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Pref. Tabaporã

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE CLUBE DE LAÇO PARA A REALIZAÇÃO DA "FESTA DO LAÇO”.

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, sob o regime de Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE CLUBE DE LAÇO, inscrito no CNPJ sob o nº. 54.780.817/0001-59, com sede na Av. Comendador José Pedro Dias, s/nº, Anexo Parque de Exposição, CEP 78.563-000, Tabaporã/MT.

Art. 2º. A parceria tem por objeto a cooperação mútua para a realização do evento denominado "FESTA DO LAÇO COMPRIDO", a realizar-se entre os dias 04 a 07 de junho de 2026, no Parque de Exposições Isaías Apolinário.

Art. 3º. Para a execução das metas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade, fica o Município autorizado a repassar o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Parágrafo único. O repasse financeiro de que trata o caput será destinado exclusivamente ao custeio das seguintes despesas:

I – Transmissão ao vivo do evento (mídia);

II – Sonorização;

III – Aluguel de tendas, barracas, mesas e cadeiras;

IV – Frete (transporte de animais para o evento);

V – Material gráfico (banners, cartaz e adesivo);

Art. 4º. A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Fomento, que será firmado entre as partes.

Art. 5°. Para pagamento das despesas referidas no Art. 3º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026 nas dotações abaixo especificadas, suplementadas, se necessário.

Órgão

13

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

Unidade Orçamentária

002

Coordenadoria de Cultura

Função

13

Cultura

Subfunção

813

Lazer

Programa

0013

Ações Voltadas a Cultura

Projeto Atividade

20153

Manutenção com Promoção de Eventos no Parque de Exposição

Elemento de Despesas

3.3.50.43.00.00

Subvenções Sociais

Fonte

1.500.0000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o Crédito Adicional Especial necessário para o cumprimento desta Lei, utilizando como fonte de recurso o superávit financeiro apurado no Balanço do Exercício de 2026, conforme a Lei Federal n. 4.320/1964.

Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada pela Associação Tabaporaense Clube de Laço no prazo de até 30 (noventa) dias após a realização do evento.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 07 de maio de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal