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Pref. Tabaporã

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MÃES EM AÇÃO”.

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO MÃES EM AÇÃO - AMEA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.612.873/0001-87, com sede a Rua Rejane, nº 74, Centro, Tabaporã/MT, CEP 78.563-000 para realização de repasse financeiro.

Art. 2°. O repasse financeiro para o exercício de 2026 será no montante de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), que será realizado e creditado ao beneficiário mensalmente em parcelas de R$ 2.633,33 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

Art. 3°. A finalidade do repasse é a de custear despesas de manutenção da referida associação:

I – Aluguel de espaço físico para desenvolvimento de atividades;

II – Água;

III – Energia Elétrica;

IV – Limpeza (serviço e insumos);

Art. 4°. A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Fomento, que será firmado entre as partes.

Art. 5°. Para pagamento das despesas referidas no Art. 3º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026 nas dotações abaixo especificadas, suplementadas, se necessário.

Órgão

09

Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0003

Melhorias nos Serviços Públicos

Projeto Atividade

20051

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (Manutenção)

Elemento de Despesas

3.3.50.43.00.00

Subvenções Sociais

Fonte

1.500.0000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 07 de maio de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal