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Pref. Nova Mutum

DECRETO Nº 050, DE 06 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão de período de ponto facultativo escalonado aos servidores da área da Educação durante o recesso escolar ao término do primeiro semestre letivo deste ano, e dá outras providências.”

O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VI do Artigo 60, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o recesso escolar de 15 (quinze) dias de férias concedido aos professores docentes das Unidades Escolares ao término do primeiro semestre;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os demais professores e outros profissionais que atuam diretamente no atendimento aos alunos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais nas unidades de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do calendário de atendimento das Creches Municipais;

DECRETA:

Art. 1º Durante o período de 15 (quinze) dias de férias concedido aos professores docentes ao término do primeiro semestre letivo, será autorizado o ponto facultativo de 07 (sete) dias de forma escalonada aos servidores que atuam na Educação, atingindo os que desempenham as funções relacionadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º A organização do escalonamento será de responsabilidade da Equipe Gestora de cada Unidade Escolar ou departamento responsável e deverá garantir as condições adequadas para a funcionalidade da instituição ou setor durante o período.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Gestão Escolar de cada unidade, regulamentar e acompanhar a execução deste Decreto, assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade escolar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Leandro Félix Pereira

Prefeito

ANEXO

I - AUXILIAR DE BIBLIOTECA QUE ATUA NA UNIDADE ESCOLAR;

II - AUXILIAR DE SALA QUE ATUA NA EDUCAÇÃO;

III - BIBLIOTECÁRIO QUE ATUA NA UNIDADE ESCOLAR;

IV - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA QUE ATUA NA UNIDADE ESCOLAR;

V - INSTRUTOR MUSICAL QUE ATUA NA UNIDADE ESCOLAR;

VI - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – TDE;

VII - ENCARREGADO DE COZINHA ESCOLAR;

VIII - AGENTES ADMINISTRATIVOS QUE ATUAM NA UNIDADE ESCOLAR;

IX - INSTRUTOR DE INCLUSÃO DIGITAL QUE ATUA NA UNIDADE ESCOLAR;

X - AGENTE DE PORTARIA;

XI - MERENDEIRA QUE ATUA NA UNIDADE ESCOLAR;

XII - MONITOR DE CRECHE;

XIII - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE ATUA NA EDUCAÇÃO;

XIV - MOTORISTA DE VEÍCULOS ESPECIAIS QUE ATUA NA EDUCAÇÃO;

XV - ZELADOR QUE ATUA NA UNIDADE ESCOLAR;