LEI Nº 1.997, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 2.438.046,25 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
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Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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Local: 010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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Ficha: 690 – 15.451.0004.1011.0000 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS |
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Valor: R$ 2.438.046,25 |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
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Fonte: 2.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, I, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal