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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.999, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, POR INTERESSE PÚBLICO, A ÁREA REGISTRADA SOB A MATRÍCULA Nº 11.570 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS D

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por interesse público, a área registrada sob a matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por interesse público, declarado por meio do Decreto Municipal nº 84, de 24 de abril de 2026, a área registrada sob a matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.

Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação, que constituem anexos da presente Lei, será destinada à concretização do projeto de implantação do refeitório da Escola Municipal São Sebastião.

Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pela Portaria nº 207/2025.

Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos:

I – o Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, obtido por meio de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária referida no art. 2º desta Lei;

II - o pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação ocorrerá de forma integral, em parcela única, de acordo com os termos do acordo administrativo;.

III – o Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como com os aditamentos necessários à viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;

IV - os proprietários da área desapropriada comprometem-se a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal