INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2026/GS/SME/MT
7 de Maio de 2026
Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para o processo avaliação de desempenho individual, funcional e institucional dos servidores públicos de contrato temporário em nas funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional- Auxiliar de em atividades nas Unidades Escolares e Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 demais providências.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº. 9.394/1996, Lei Complementar n°.28/2007, Lei Complementar nº. 068/2009, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, em especial o Regime Jurídico aplicado aos contratados temporários, previsto nas leis vigentes municipais em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.
Considerando a Lei Complementar nº 145, de 16 de agosto de 2016. Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho da Prefeitura Municipal, cria critérios de avaliação e dá outras providências
Considerando o Regime de Colaboração Federativa e as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.
Considerando a necessidade de manter a contratação temporária com eficiência para atendimento as unidades educacionais da rede municipal assegurando o compromisso os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização bimestralmente da avaliação de desempenho individual, funcional e institucional dos servidores de contrato temporário nos cargos e funções da educação, bem como, institui a comissão escolar e central, bem como normatiza os instrumentos com os critérios existentes na legislação do Juara.
Art.2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se as seguintes definições:
I. Unidade educacional: local que o servidor de contrato temporário exerce a função /cargo.
II. Área de atuação do servidor: são as atividades ou atribuições realizadas pelo servidor de contrato temporário no cargo/função pública municipal ocupado dentro das unidades educacionais em exercício.
III. Critérios no formulário: trata-se dos critérios previsto no artigo 18 da Lei Complementar nº 145, de 16 de agosto de 2016, padrões definidos para medir o desempenho.
IV. Ciclo avaliativo: refere-se ao período-bimestral, observada as situações excepcionais se for o caso dos dias ou mês trabalhado;
V. Comissão de Avaliação Escolar: conjunto profissionais (coordenador pedagógico, secretário escolar, presidente do CDCE e diretor escolar) presidido pelo diretor escolar/chefe imediato para atuar como responsável pela execução e encaminhamento no âmbito da unidade educacional.
VI. Comissão Central de Avaliação de Desempenho da SME: conjunto de servidores designados pelo chefe imediato que será responsável pelo recebimento dos instrumentos: formulário e documentos adicionais.
VII. Indicadores Educacionais: nível de desempenho da turma (percentual, acertos e escalas e resultados do conselho de turma) quando avaliação de professor.
Art.3º Os critérios para o processo avaliação de desempenho individual, funcional e institucional dos servidores de contrato temporário que serão utilizados pela Comissão Escolar e chancelados com finalização final pela Comissão Central da SME a considerar:
I.Assiduidade: Refere-se ao cumprimento regular e consistente das obrigações, demonstrado pelo comparecimento diário ao trabalho, pontualidade e ausência de faltas injustificadas, além do compromisso e zelo no desempenho das atividades.
II. Pontualidade: Refere-se à qualidade de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos, demonstrando respeito aos compromissos assumidos. Ser pontual significa observar os horários de entrada, saída e intervalos (como o almoço), conforme as normas definidas por cada instituição.
III. Produtividade: Diz respeito à execução das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, atendendo aos padrões estabelecidos. Envolve o desempenho das tarefas com zelo, presteza e qualidade, bem como o cumprimento das atribuições inerentes à função. Também considera ocorrências disciplinares negativas relacionadas ao descumprimento de normas legais e à não execução das atividades de responsabilidade do servidor, quando devidamente registradas nos documentos administrativos competentes.
IV- A avaliação de desempenho individual, funcional e institucional dos servidores de contrato temporário será feita de acordo com os critérios estabelecidos no art. 3º, e a pontuação especificado no Anexo I desta Instrução.
Parágrafo Único: Para a função docente, também será analisado o nível de desempenho das turmas sob sua responsabilidade, considerando a execução do plano de ensino/intervenção, com acompanhamento da coordenação pedagógica, bem como os indicadores educacionais, incluindo os resultados bimestrais das avaliações internas e externas.
Art.4º A Comissão Central de Avaliação da SME será composta por no mínimo 3(três) integrantes, servidores que fazem parte da Gestão de Pessoas/Administrativo.
Art.5º. O resultado final da avaliação será obtido com a soma dos pontos dos critérios é:
I. Será considerado apto o servidor que alcançar a pontuação mínima de 59 (cinquenta e nove) pontos, ficando habilitado a receber as devidas orientações e a cumprir os prazos estabelecidos para a efetivação dos avanços em atendimento as exigências para exercício da função.
II. Será considerado inapto o servidor que obtiver pontuação igual ou inferior a 50 (cinquenta) pontos.
III. A Comissão de Avaliação Central da SME elaborará o parecer conclusivo com base nos formulários e documentação recebida e encaminhará a SAD quando necessário para analise finalização dos processos.
Art. 6º Será admitido recurso contra o resultado preliminar da avaliação, desde que apresentado pelo servidor no prazo de até 3 (três) dias, contados da ciência do resultado.
§ 1º O recurso deverá ser devidamente fundamentado, podendo versar sobre:
I. requerimento de reanálise da pontuação atribuída, desde que tenham sido tempestivamente anexados aos autos os documentos comprobatórios relativos à produtividade;
II. outras razões de legalidade e de mérito;
III. apresentação de justificativa plausível que enseje a revisão do resultado.
§ 2º Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste artigo.
Art. 7º O cumprimento das obrigações previstas nesta Instrução Normativa não afasta a competência do órgão ou entidade para, a qualquer tempo, verificar a regularidade, veracidade e autenticidade das informações, ocorrências e documentos apresentados nos processos de avaliação de desempenho.
Art. 8º Em caso de indícios de irregularidade, o servidor interessado poderá ser notificado para apresentar os documentos originais para fins de conferência.
Parágrafo único. Constatada a prática de irregularidade ou ilícito, o servidor estará sujeito à responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho e o Setor Administrativo/Gestão de Pessoas da SME.
Art. 10ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 05 de maio de 2026.
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação de Juara –MT
Portaria GP/007/2025 de 03/01/2025
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL INDIVIDUAL DOS SERVIDORES DE CONTRATO TEMPORÁRIO.
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Critério |
Pontuação máxima |
Mensuração |
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Assiduidade |
25 pontos |
Não possuir nenhuma falta injustificada = 25 pontos Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 15 pontos Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 10 pontos Possuir até 03 (três) faltas injustificadas = 05 pontos Possuir mais de 03 (três) faltas injustificadas = 0 pontos |
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Pontualidade |
25 pontos |
Não somar nenhuma hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 25 pontos Somar no máximo de 01 (uma) hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 20 pontos Somar mais de 01 (uma) até 03 (três) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 15 pontos Somar mais de 03 (três) até 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 10 pontos Somar mais de 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 0 pontos |
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Ocorrências disciplinares negativas |
25 pontos |
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25 pontos Ter sofrido 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 10 pontos Ter sofrido 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 05 pontos Ter sofrido mais de 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 0 pontos |
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Critério |
Pontuação máxima |
Critério |
Pontuação máxima por critério |
Mensuração |
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Produtividade |
25 pontos |
Organizaçã no trabalho |
15 pontos |
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, acima dos padrões estabelecidos, revelando além do zelo, presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 15 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e qualidade das tarefas atribuídas = 10 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e ineficiente, abaixo dos padrões estabelecidos = 0 pontos |
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Iniciativa no trabalho |
10 pontos |
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e comprometimento acima dos padrões que permitam desenvolver sua área de atuação = 10 pontos. Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e comprometimento dentro dos padrões que permitam desenvolver sua área de atuação = 05 pontos. Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos. |
Anexo II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL INDIVIDUAL DOS SERVIDORES DE CONTRATO TEMPORÁRIO
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Nome do servidor : |
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Matricula: |
CPF: |
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Cargo/Função: |
Unidade Escolar: |
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Data do Contrato: / / |
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Ciclo Avaliativo –Bimestralmente |
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1ª Avaliação ( ) |
2ª Avaliação ( ) |
3ª Avaliação ( ) |
4ª Avaliação ( ) |
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Data da Avaliação: / / |
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Período de avaliação: / / a / / |
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Critério |
Pontuação (0 a 25) |
Justificativa/recomendação da Comissão de Avaliação Escolar |
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Assiduidade |
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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Pontualidade |
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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Produtividade |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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TOTAL DE PONTOS |
Juara, ____ de _____________ de _____.
______________________________________________________________________
Nome:
Matrícula nº
Diretor (a) Escolar
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Nome: Matrícula nº Coordenador Pedagógico _____________________________________________________________________ Nome: Matrícula nº Secretário Escolar _____________________________________________________________________ Nome: Matrícula nº Presidente do CDCE |
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De acordo ( ) _________________________________ Nome: Matrícula nº Servidor Avaliado |
Não de acordo ( ) _________________________________ Nome: Matrícula nº Servidor Avaliado |
Anexo III
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DA SME
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Nome do servidor de Contrato Temporário: |
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Registro Funcional: |
CPF: |
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Cargo/Função: |
Unidade de Lotação: |
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Data Inicio do Contrato : / / |
Data da Avaliação: / / |
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Pontos Obtidos na avaliação |
1ºª Avaliação: __________Pontos |
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Parecer Final da Comissão de Avaliação Escolar |
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____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Realizada a análise dos requisitos necessários para um adequado desempenho profissional, utilizando como parâmetro as avaliações realizadas no bimestre conforme previsto normas vigentes, e, considerando a pontuação de cada requisito, esta Comissão considera o servidor:
( ) Apto com recomendações conforme relatado no parecer acima
( ) Inapto no(s) critérios conforme relatado no parecer acima, com encaminhamento de cópias dos registros referente a SAD.
Juara, ____ de _____________ de _____.
Assinatura______________________________________________________________________
Nome: ______________________________________________
Matrícula nº________________
Assinatura _______________________________________________________________________
Nome: ______________________________________________
Matrícula nº________________
Assinatura ______________________________________________________________________
Nome: ______________________________________________
Matrícula nº________________