ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
8 de Maio de 2026
Dispensa de Licitação nº 004/2026
Processo Administrativo n° 034/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração e execução do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e do Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) do Aeroporto de Barra do Garças – SBBW, incluindo tramitação, acompanhamento técnico e obtenção de aprovação junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), em estrita observância às normas e regulamentos aplicáveis dos órgãos competentes.
PREAMBULO
Na data de 05/05/2026, às 08h00min, teve início a etapa de julgamento e classificação das propostas, pelo critério de julgamento de menor preço global, encaminhadas pelos licitantes, nos termos da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, bem como conforme disposições constantes no Edital da Dispensa de Licitação nº 004/2026.
RELATÓRIO DE FORNECEDORES E PROPOSTAS
EMPRESA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS AEROPORTUARIO LTDA
CNPJ: 50.937.547/0001-96
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
Verificou-se, durante a análise da documentação de habilitação, que a empresa não atendeu integralmente às exigências estabelecidas no edital e em seu Anexo I – Documentação Exigida para Habilitação, especialmente no que se refere à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista. Constatou-se que a empresa apresentou a Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, exigida no item 2.5 do Anexo I, por meio de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, em situação irregular, tendo em vista que o documento se encontrava vencido no momento da análise, não sendo possível aferir a regularidade fiscal perante o ente municipal nos termos exigidos pelo edital.
EMPRESA: RS AEROPORTOS LTDA
CNPJ: 31.676.209/0001-01
VALOR: R$ 45.028,09 (quarenta e cinco mil, vinte e oito reais e nove centavos)
Verificou-se, durante a análise da documentação de habilitação e da proposta apresentada, que a empresa atendeu às exigências estabelecidas no edital e em seu Anexo I – Documentação Exigida para Habilitação, no que se refere à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Constatou-se, apenas, a existência de inconsistência formal em declaração apresentada quanto à identificação do número do processo, a qual não compromete o conteúdo material do documento, sendo passível de saneamento nos termos do item 8.3 do edital.
EMPRESA: NOVOS AEROPORTOS SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA
CNPJ: 50.766.448/0001-99
VALOR: R$ 27.170,00 (vinte e sete mil cento e setenta reais)
Verificou-se, durante a análise da documentação de habilitação e da proposta apresentada, que a empresa atendeu às exigências estabelecidas no edital e em seu Anexo I – Documentação Exigida para Habilitação, no que se refere à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Constatou-se, entretanto, a existência de inconsistências formais na proposta e em declarações apresentadas, especialmente quanto ao preenchimento do campo “representante legal” e à identificação do número do processo, as quais não comprometem o conteúdo material dos documentos, sendo passíveis de saneamento nos termos do item 8.3 do edital. Ademais, considerando a significativa diferença entre o valor estimado pela Administração e o valor ofertado pela empresa, verificou-se a necessidade de apresentação de declaração formal de exequibilidade da proposta, na qual o licitante deverá atestar que o valor apresentado é suficiente para a integral execução do objeto contratado, abrangendo todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas decorrentes da contratação, assumindo integral responsabilidade pela execução, de modo a resguardar a segurança jurídica da contratação e mitigar riscos de inexecução contratual.
EMPRESA: AEROSIGMA CONSTRUTORA CIVIL, TRANSPORTES E ASSESSORIA AERONÁUTICA LTDA
CNPJ: 19.724.141/0001-85
VALOR: R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais)
Verificou-se, durante a análise da documentação de habilitação e da proposta apresentada, que a empresa atendeu, em sua maior parte, às exigências estabelecidas no edital e em seu Anexo I – Documentação Exigida para Habilitação, no que se refere à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. No entanto, no que se refere à proposta apresentada, constatou-se a ausência de discriminação dos preços unitários por item, o que compromete a análise detalhada da composição dos custos e a adequada verificação da compatibilidade dos valores ofertados com o objeto da contratação, sendo necessária a apresentação do detalhamento correspondente, sem alteração do valor global ofertado. Ademais, verificou-se a necessidade de confirmação da regularidade fiscal e trabalhista, conforme itens 2.2 a 2.8 do Anexo I, especialmente quanto à validade dos documentos apresentados à época da habilitação. Constatou-se, ainda, a existência de inconsistência formal em declaração apresentada quanto à identificação do número do processo, passível de correção nos termos do item 8.3 do edital. Por fim, identificou-se a necessidade de confirmação do enquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme item 2.9 do Anexo I, mediante apresentação de Certidão Simplificada ou Simplificada Digital da Junta Comercial.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
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FORNECEDOR |
UNIDADE DE CLASSIFICAÇAO |
VALOR TOTAL |
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NOVOS AEROPORTOS SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA CNPJ: 50.766.448/0001-99 |
CLASSIFICADA (1º LUGAR – EM DILIGÊNCIA) |
R$ 27.170,00 |
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AEROSIGMA CONSTRUTORA CIVIL, TRANSPORTES E ASSESSORIA AERONÁUTICA LTDA CNPJ: 19.724.141/0001-85 |
CLASSIFICADA (2º LUGAR) |
R$ 30.500,00 |
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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS AEROPORTUARIO LTDA CNPJ: 50.937.547/0001-96 |
CLASSIFICADA (3º LUGAR – necessário diligência) |
R$ 42.000,00 |
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RS AEROPORTOS LTDA CNPJ: 31.676.209/0001-01 |
CLASSIFICADA (4º LUGAR) |
R$ 45.028,09 |
DESCLASSIFICAÇÃO
Não houve desclassificação no presente momento, considerando que as inconsistências identificadas são passíveis de saneamento por meio de diligência, nos termos do item 8.3 do edital e do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
OCORRÊNCIAS
Registra-se que, durante a análise das propostas e documentos de habilitação, foram identificadas inconsistências formais e pontos passíveis de esclarecimento, os quais demandam a realização de diligência, nos termos do item 8.3 do edital e do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Em relação ao licitante classificado em primeiro lugar, NOVOS AEROPORTOS SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, verificou-se a necessidade de saneamento de inconsistências formais na proposta e em declarações apresentadas, bem como a apresentação de declaração formal de exequibilidade da proposta, mediante a qual deverá atestar que o valor ofertado é suficiente para a integral execução do objeto contratado. Registra-se, ainda, que a análise e eventual diligência dos demais licitantes observará rigorosamente a ordem de classificação, sendo realizada apenas na hipótese de não atendimento, pelo primeiro colocado, das exigências ora estabelecidas, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a alteração do conteúdo essencial das propostas ou a apresentação de documentos inexistentes à época de sua formulação.
ENCERRAMENTO
Para constar, foi lavrada a presente Ata, ficando suspenso o presente procedimento para fins de realização de diligência junto ao licitante classificado em primeiro lugar, NOVOS AEROPORTOS SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, o qual deverá encaminhar, impreterivelmente até o dia 07 de maio de 2026, às 08h00min, a proposta devidamente ajustada, com a correção das inconsistências formais identificadas, bem como a declaração formal de exequibilidade da proposta, nos termos consignados nesta Ata. Decorrido o prazo sem o atendimento integral da diligência, será dada continuidade ao certame, com a convocação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação estabelecida no edital. Após o recebimento e análise da documentação, será proferida decisão quanto à habilitação do licitante classificado em primeiro lugar e consequente prosseguimento do procedimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente Ata nesta data, às 15h30min.
Igor Alves Rezende
Agente de Contratação da Fase Externa