LEI Nº 862/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026.
8 de Maio de 2026
LEI Nº 862/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, sensores medidores contínuos de glicose a crianças diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1, e dá outras providências.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a fornecer, por meio da rede pública municipal de saúde e no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, sensores medidores contínuos de glicose a crianças diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1.
Art. 2º O fornecimento de que trata esta Lei poderá priorizar, conforme critérios a serem definidos em regulamento:
I – crianças e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II – famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
III – casos devidamente indicados por avaliação e prescrição médica da rede pública de saúde.
Art. 3º A concessão dos sensores dependerá:
I – de avaliação clínica e prescrição por profissional médico da rede pública municipal de saúde; II – da disponibilidade orçamentária e financeira do Município; III – da regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios técnicos, administrativos e operacionais para sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reginaldo Del Colle Martins
Prefeito Municipal