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Pref. Nova Nazaré

LEI N° 863, DE 07 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis locados pela Administração Pública Municipal e dá outras providências.”

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar, em local visível ao público, placas informativas em todos os imóveis locados pela Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional.

Art. 2º As placas deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I – nome empresarial e CNPJ do locador, quando pessoa jurídica, ou nome do locador, quando pessoa natural, vedada a divulgação de CPF e de outros dados pessoais não estritamente necessários;

II – número do contrato de locação e data da assinatura;

III – valor mensal do aluguel;

IV – prazo de vigência do contrato;

V – finalidade da locação;

VI – nome do órgão ou entidade pública ocupante do imóvel.

“Parágrafo único. Sempre que tecnicamente viável, a placa conterá QR Code ou outro meio digital equivalente para acesso, no Portal da Transparência ou em ambiente eletrônico oficial, ao inteiro teor do contrato e de seus aditivos, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal.”

Art. 3º A fixação da placa deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início da ocupação do imóvel pela administração pública.

Parágrafo único. Nos contratos já vigentes na data de publicação desta Lei, o prazo

para fixação será de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei por parte dos responsáveis poderá ensejar responsabilização administrativa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Nazaré, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026.

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal