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Pref. Novo São Joaquim

EDITAL Nº 02/2026

SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT.

O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMEC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº.03.238.581/0001-92, com sede à Cidade de NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, à Rua Rui Barbosa, nº 47, Bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente, e do Decreto Municipal nº. 031/2026 de 16 DE ABRIL DE 2026, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DE DIRETOR PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de profissional da educação básica para exercer a função de Diretor na unidade escolar da rede pública municipal do município de Novo São Joaquim - MT, organizado e coordenado pela Comissão Municipal, compreendido em 05 (cinco) Etapas, a saber:

· Etapa I - Inscrição;

· Etapa II – Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório;

· Etapa III– Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho;

· Etapa IV- Os candidatos aprovados na análise de currículo, deverão inscrever-se no curso de Gestão Escolar que está disponível na plataforma AVAMEC do Ministério da Educação, endereço eletrônico: https://avamec.mec.gov.br e concluir o curso até o dia 30/06/2027 e apresentar ao término, o certificado de conclusão.

· Etapa V – Nomeação;

1.2. Os resultados das Etapas I e II serão divulgados no mural da Secretaria Municipal de Educação e nos murais das escolas municipais.

1.3. O Diretor designado terá até o dia 19/06/2026, para apresentar o Plano de Trabalho à comunidade Escolar, em data previamente agendada na SEMEC. Em caso de descumprimento incorrerá no desligamento da função.

1.4. A apresentação do Plano de Trabalho à Comunidade Escolar deverá ser acompanhada pela Assessoria Pedagógica e posteriormente enviado à Secretaria Municipal de Educação para homologação.

1.5. Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação anual de desempenho da função de Diretor Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria.

1.6. Caberá a Secretaria Municipal de Educação com auxílio da Assessoria Pedagógica, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto nº 031/2026 e neste Edital de Seleção.

1.7. Caberá a Assessoria Pedagógica, realizar a composição das Comissões.

1.8. A comissão será composta de representantes por:

· 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

· 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

· 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

· 1 (um) representante do Conselho do FUNDEB e;

· 1 (um) representante de pais e/ou responsáveis de alunos.

1.9. O cronograma de execução do processo seletivo para função de Diretores Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.

1.10. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei nº 453/2007.

1.11. Este edital terá a vigência de 2 (dois) anos a partir de da data de publicação deste edital podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para o exercício da função, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:

a) Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal de Novo São Joaquim, com graduação em licenciatura plena;

b) Estar em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir;

c) Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);

d) Apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever;

e) Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos cinco anos;

f) Não ter respondido, no exercício de função pública, processo administrativo disciplinar, nos últimos cinco anos;

g) Não estar em gozo das licenças elencadas na Lei Municipal Nº 456/2007 e leis complementares;

h) Não estar em Licença Médica vigente;

i) Não estar para se aposentar nos próximos 2 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

j) Comprometer-se a participar da formação continuada e permanente promovida pela Secretaria Municipal de Educação;

k) Comprometer-se a cumprir as atribuições do cargo para diretor escolar;

l) Não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

m) Estar apto a exercer plenamente a movimentação financeira bancária;

Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 2 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou dois (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino. Persistindo a inexistência de profissional para exercer as funções que cumpra os critérios estabelecidos, e no caso de necessidade comprovada, poderão ser admitidos professores contratados que foram aprovados em processo seletivo em vigência, poderão, em caráter excepcional, participar do processo seletivo para o exercício da função de Diretor Escolar, mediante análise de currículo, conforme os critérios básicos para inscrição deste Edital, e apresentação do Plano de Gestão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, e o Decreto nº 031/2026 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente pelo formulário no Anexo II no período de 11/05/2026 à 22/05/2026 e entregue na Secretaria Municipal de Educação ou no e-mail: educacao@novosaojoaquim.mt.gov.br.

3.3. O candidato deverá inscrever-se uma única vez, exclusivamente, para a escola onde pretende dirigir.

3.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

3.5. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 24/06/2026 a partir das 17:00 horas e caberá recurso à Comissão Municipal.

3.6. Os recursos das inscrições deverão ser enviados exclusivamente para a Secretaria Municipal de Educação entre os dias 25/06/2026 e 26/06/2026, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

3.7. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no mural da SEMEC no dia 29/06/2026, a partir das 17:00 horas.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1. No período da inscrição o candidato deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação ou enviar no e-mail educacao@novosaojoaquim.mt.gov.br a ficha de inscrição e os documentos descritos abaixo:

I - Cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF;

II - Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

III - Comprovante de endereço;

IV - Cópia do diploma de graduação e/ou pós-graduação;

V - Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;

VI - Declaração de que não está para se aposentar nos próximos 2 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

VII - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

VIII - Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

IX - Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;

X - Declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.

4.2. Caso os documentos sejam enviados via e-mail, deverão ser encaminhados em ARQUIVO ÚNICO (juntar todos os arquivos) em formato PDF identificado com o nome do candidato. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro.

4.3. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.

4.4. Caso seja necessário, será de responsabilidade da Assessoria Pedagógica, convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais.

5. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

5.1. A Etapa II, análise de títulos e currículo, de caráter eliminatório, será realizada pelo Secretário Municipal de Educação com auxílio da Comissão, na data constante no Anexo I deste Edital.

5.2. O candidato deve, enviar ou entregar, a Declaração que comprove o tempo de exercício na função de Diretor, para análise, junto com os demais documentos do item 4.1, em formato PDF, em único arquivo, identificado com o nome do candidato.

5.3. Os critérios e os indicadores de pontuação constam no Formulário de Inscrição e Avaliação de Títulos e Currículo, Anexo II deste Edital.

6. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO E PARTICIPAÇÃO DE CURSO EM GESTÃO ESCOLAR

6.1. Etapa III– Entrega do Plano de trabalho para Comissão, na data constante no Anexo I deste Edital.

6.2. Etapa IV- Se inscrever no curso de Gestão Escolar que está disponível na plataforma AVAMEC do Ministério da Educação, endereço eletrônico: https://avamec.mec.gov.br.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL

7.1. A Publicação do Resultado Geral do classificado a assumir a função de Diretor Escolar, conforme número de vagas no município, será no dia 17/07/2026 no mural da Secretaria Municipal de Educação e por meios eletrônicos dando ampla publicidade ao processo.

7.2. No dia 04/01/2027, das 8h às 17h, o servidor apto deverá comparecer na SEMEC para nomeação - Etapa V, de acordo com o número de vagas para a função – ANEXO IV.

7.3. Os servidores que concorrerem a função e não forem nomeados ficará num banco de dados com a classificação geral dos aprovados no processo seletivo, que poderão ser designados, em caso de vacância nas unidades escolares.

7.4. Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:

I - Maior titulação;

II - Maior experiência profissional na área de gestão;

III - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;

IV - Maior idade.

8. DA POSSE

8.1. A Secretaria Municipal de Educação dará posse aos designados no dia 05/01/2027, às 9h no horário oficial de Brasília, devendo estar na unidade escolar ao qual foi designado à função de Diretor Escolar para assinatura do termo de posse.

8.2. O Diretor Escolar designado, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.

8.3. O Diretor Escolar designado, deverá organizar a sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.

9.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.

9.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a função de Diretor Escolar.

9.4. O candidato deverá manter seus dados pessoais e telefones atualizados na SEMEC.

9.5. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão, que atenderá na Secretaria Municipal de Educação.

9.6. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.

9.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT, 07 de maio de 2026.

____________________________________

THIAGO DE MACEDO FIGUEIRA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

CRONOGRAMA

Data/período

Publicação da Portaria de Composição da Comissão

07/05/2026

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo

08/05/2026

Período de Inscrição dos candidatos

11/05/2026 à 22/05/2026

Análise da avaliação de título, currículos e documentos pela Comissão.

23/05/2026

Entrega do plano de trabalho para comissão

19/06/2026

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

24/06/2026 a partir das 17h

Recurso contra inscrições indeferidas

25/06/2026 e 26/06/2026

Resultado final dos recursos das inscrições indeferidas

29/06/2026 a partir das 17h

Publicação do Resultado da Classificação Geral

06/07/2026

Designação e nomeação dos servidores a função de Diretor Escolar

04/01/2027

Posse aos designados à função de Diretor Escolar

05/01/2027

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor (a): ________________________________________________

Data Nascimento: ___/___/____

RG: ___________________ Órgão Exp.: ______________ Data Exp.: ­­­__/__/____

CPF: ____________________________

Endereço: _______________________________________________ Nº: _______

Complemento_______________ Bairro:_________________ CEP______________________ Cidade: _________________________________

Telefone Celular ( ) _______________________________

Cargo: ________________________

Possui Outro Vínculo Empregatício? ( ) Não ( ) Sim

PcD (Pessoa com Deficiência)? ( ) Não ( ) Sim Tipo:_______________________

2.0 UNIDADE ESCOLAR ONDE PRETENDE CONCORRER A VAGA:

__________________________________________________________________

3.0 FORMAÇÃO ACADÊMICA

_________________________________________________________________

CRITÉRIO

INDICADORES

Cômputo

Pontos

Doutorado

25 pontos

Mestrado

15 pontos

Especialização

10 pontos

FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR

INDICADORES

Cômputo

Pontos

Participação das Formações Continuada para gestores 1,0 ponto p/ cada 40 horas.

10 pontos

Cursos de formação voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, planejamento escolar ofertados por instituições de ensino (Reconhecidos pelo MEC) referente aos últimos 3 anos 1,0 ponto p/ cada 40 horas

20 pontos

CURRÍCULO

INDICADORES

Cômputo

Pontos

Experiência Profissional na área de gestão escolar 0,5 ponto por ano trabalhado

2,0 pontos

TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS:

Novo São Joaquim – MT ___/____/2026

_______________________ ______________________

Assessor Pedagógico Comissão Local

ANEXO III

MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

RG:

TELEFONE DO CANDIDATO (COM DDD):

E-MAIL DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PARA A QUAL FOI INSCRITO:

MOTIVO PELO QUAL O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO DO RESULTADO DA SELEÇÃO, ORIUNDO DO EDITAL N° _____/2026 – SEMEC:

Novo São Joaquim-MT, ____ de __________de 2026.

_____________________________________________

Nome completo do candidato e CPF do candidato

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS

ESCOLA

Nº DE VAGAS

Escola Municipal Educação Básica Itaquerê

01

Escola Municipal Educação Básica Tio Patinhas

01

Escola Municipal Educação Especial Isaías Rodrigues Alves

01

Escola Municipal Joaquim Rodrigues Soto

01

Escola Municipal Oscar Zaiden de Menezes

01

Unidade Municipal de Educação Infantil José Maurício Zampa

01

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________________________________ me coloco a disposição e declaro estar ciente das exigências legais para exercer a função de Diretor da Escola ___________________________________________ atestando que tenho disponibilidade para atuar em qualquer um dos períodos de funcionamento da referida unidade escolar, conforme a necessidade.

Estou ciente que além das atribuições previstas no Regimento escolar e PCCS do Município, sou responsável, juntamente com os demais membros da equipe gestora, por atender a unidade escolar nos horários de entrada e saída dos alunos.

Declaro que a minha jornada diária de 40 horas de trabalho atenderá prioritariamente, a necessidade da unidade escolar e estará baseada nos horários de maior fluxo e demanda de atendimento.

Por ser verdade, firmo o presente.

Novo São Joaquim - MT, ____ de ____________ de 2026

_____________________________________________

Nome completo