SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT
8 de Maio de 2026
EDITAL Nº 02/2026
SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT.
O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMEC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº.03.238.581/0001-92, com sede à Cidade de NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, à Rua Rui Barbosa, nº 47, Bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente, e do Decreto Municipal nº. 031/2026 de 16 DE ABRIL DE 2026, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DE DIRETOR PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de profissional da educação básica para exercer a função de Diretor na unidade escolar da rede pública municipal do município de Novo São Joaquim - MT, organizado e coordenado pela Comissão Municipal, compreendido em 05 (cinco) Etapas, a saber:
· Etapa I - Inscrição;
· Etapa II – Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório;
· Etapa III– Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho;
· Etapa IV- Os candidatos aprovados na análise de currículo, deverão inscrever-se no curso de Gestão Escolar que está disponível na plataforma AVAMEC do Ministério da Educação, endereço eletrônico: https://avamec.mec.gov.br e concluir o curso até o dia 30/06/2027 e apresentar ao término, o certificado de conclusão.
· Etapa V – Nomeação;
1.2. Os resultados das Etapas I e II serão divulgados no mural da Secretaria Municipal de Educação e nos murais das escolas municipais.
1.3. O Diretor designado terá até o dia 19/06/2026, para apresentar o Plano de Trabalho à comunidade Escolar, em data previamente agendada na SEMEC. Em caso de descumprimento incorrerá no desligamento da função.
1.4. A apresentação do Plano de Trabalho à Comunidade Escolar deverá ser acompanhada pela Assessoria Pedagógica e posteriormente enviado à Secretaria Municipal de Educação para homologação.
1.5. Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação anual de desempenho da função de Diretor Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria.
1.6. Caberá a Secretaria Municipal de Educação com auxílio da Assessoria Pedagógica, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto nº 031/2026 e neste Edital de Seleção.
1.7. Caberá a Assessoria Pedagógica, realizar a composição das Comissões.
1.8. A comissão será composta de representantes por:
· 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
· 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
· 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
· 1 (um) representante do Conselho do FUNDEB e;
· 1 (um) representante de pais e/ou responsáveis de alunos.
1.9. O cronograma de execução do processo seletivo para função de Diretores Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.
1.10. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei nº 453/2007.
1.11. Este edital terá a vigência de 2 (dois) anos a partir de da data de publicação deste edital podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para o exercício da função, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
a) Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal de Novo São Joaquim, com graduação em licenciatura plena;
b) Estar em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir;
c) Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);
d) Apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever;
e) Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos cinco anos;
f) Não ter respondido, no exercício de função pública, processo administrativo disciplinar, nos últimos cinco anos;
g) Não estar em gozo das licenças elencadas na Lei Municipal Nº 456/2007 e leis complementares;
h) Não estar em Licença Médica vigente;
i) Não estar para se aposentar nos próximos 2 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
j) Comprometer-se a participar da formação continuada e permanente promovida pela Secretaria Municipal de Educação;
k) Comprometer-se a cumprir as atribuições do cargo para diretor escolar;
l) Não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;
m) Estar apto a exercer plenamente a movimentação financeira bancária;
Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 2 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou dois (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino. Persistindo a inexistência de profissional para exercer as funções que cumpra os critérios estabelecidos, e no caso de necessidade comprovada, poderão ser admitidos professores contratados que foram aprovados em processo seletivo em vigência, poderão, em caráter excepcional, participar do processo seletivo para o exercício da função de Diretor Escolar, mediante análise de currículo, conforme os critérios básicos para inscrição deste Edital, e apresentação do Plano de Gestão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, e o Decreto nº 031/2026 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente pelo formulário no Anexo II no período de 11/05/2026 à 22/05/2026 e entregue na Secretaria Municipal de Educação ou no e-mail: educacao@novosaojoaquim.mt.gov.br.
3.3. O candidato deverá inscrever-se uma única vez, exclusivamente, para a escola onde pretende dirigir.
3.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.
3.5. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 24/06/2026 a partir das 17:00 horas e caberá recurso à Comissão Municipal.
3.6. Os recursos das inscrições deverão ser enviados exclusivamente para a Secretaria Municipal de Educação entre os dias 25/06/2026 e 26/06/2026, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
3.7. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no mural da SEMEC no dia 29/06/2026, a partir das 17:00 horas.
4. DOS DOCUMENTOS
4.1. No período da inscrição o candidato deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação ou enviar no e-mail educacao@novosaojoaquim.mt.gov.br a ficha de inscrição e os documentos descritos abaixo:
I - Cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF;
II - Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
III - Comprovante de endereço;
IV - Cópia do diploma de graduação e/ou pós-graduação;
V - Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
VI - Declaração de que não está para se aposentar nos próximos 2 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
VII - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;
VIII - Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
IX - Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;
X - Declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.
4.2. Caso os documentos sejam enviados via e-mail, deverão ser encaminhados em ARQUIVO ÚNICO (juntar todos os arquivos) em formato PDF identificado com o nome do candidato. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro.
4.3. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.
4.4. Caso seja necessário, será de responsabilidade da Assessoria Pedagógica, convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais.
5. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
5.1. A Etapa II, análise de títulos e currículo, de caráter eliminatório, será realizada pelo Secretário Municipal de Educação com auxílio da Comissão, na data constante no Anexo I deste Edital.
5.2. O candidato deve, enviar ou entregar, a Declaração que comprove o tempo de exercício na função de Diretor, para análise, junto com os demais documentos do item 4.1, em formato PDF, em único arquivo, identificado com o nome do candidato.
5.3. Os critérios e os indicadores de pontuação constam no Formulário de Inscrição e Avaliação de Títulos e Currículo, Anexo II deste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO E PARTICIPAÇÃO DE CURSO EM GESTÃO ESCOLAR
6.1. Etapa III– Entrega do Plano de trabalho para Comissão, na data constante no Anexo I deste Edital.
6.2. Etapa IV- Se inscrever no curso de Gestão Escolar que está disponível na plataforma AVAMEC do Ministério da Educação, endereço eletrônico: https://avamec.mec.gov.br.
7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL
7.1. A Publicação do Resultado Geral do classificado a assumir a função de Diretor Escolar, conforme número de vagas no município, será no dia 17/07/2026 no mural da Secretaria Municipal de Educação e por meios eletrônicos dando ampla publicidade ao processo.
7.2. No dia 04/01/2027, das 8h às 17h, o servidor apto deverá comparecer na SEMEC para nomeação - Etapa V, de acordo com o número de vagas para a função – ANEXO IV.
7.3. Os servidores que concorrerem a função e não forem nomeados ficará num banco de dados com a classificação geral dos aprovados no processo seletivo, que poderão ser designados, em caso de vacância nas unidades escolares.
7.4. Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:
I - Maior titulação;
II - Maior experiência profissional na área de gestão;
III - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;
IV - Maior idade.
8. DA POSSE
8.1. A Secretaria Municipal de Educação dará posse aos designados no dia 05/01/2027, às 9h no horário oficial de Brasília, devendo estar na unidade escolar ao qual foi designado à função de Diretor Escolar para assinatura do termo de posse.
8.2. O Diretor Escolar designado, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.
8.3. O Diretor Escolar designado, deverá organizar a sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.
9.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
9.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a função de Diretor Escolar.
9.4. O candidato deverá manter seus dados pessoais e telefones atualizados na SEMEC.
9.5. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão, que atenderá na Secretaria Municipal de Educação.
9.6. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.
9.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo São Joaquim-MT, 07 de maio de 2026.
____________________________________
THIAGO DE MACEDO FIGUEIRA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
|
CRONOGRAMA |
Data/período |
|
Publicação da Portaria de Composição da Comissão |
07/05/2026 |
|
Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo |
08/05/2026 |
|
Período de Inscrição dos candidatos |
11/05/2026 à 22/05/2026 |
|
Análise da avaliação de título, currículos e documentos pela Comissão. |
23/05/2026 |
|
Entrega do plano de trabalho para comissão |
19/06/2026 |
|
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
24/06/2026 a partir das 17h |
|
Recurso contra inscrições indeferidas |
25/06/2026 e 26/06/2026 |
|
Resultado final dos recursos das inscrições indeferidas |
29/06/2026 a partir das 17h |
|
Publicação do Resultado da Classificação Geral |
06/07/2026 |
|
Designação e nomeação dos servidores a função de Diretor Escolar |
04/01/2027 |
|
Posse aos designados à função de Diretor Escolar |
05/01/2027 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
|
1.0 DADOS PESSOAIS |
|||
|
Nome do Servidor (a): ________________________________________________ Data Nascimento: ___/___/____ RG: ___________________ Órgão Exp.: ______________ Data Exp.: __/__/____ CPF: ____________________________ Endereço: _______________________________________________ Nº: _______ Complemento_______________ Bairro:_________________ CEP______________________ Cidade: _________________________________ Telefone Celular ( ) _______________________________ |
|||
|
Cargo: ________________________ |
|||
|
Possui Outro Vínculo Empregatício? ( ) Não ( ) Sim |
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|
PcD (Pessoa com Deficiência)? ( ) Não ( ) Sim Tipo:_______________________ |
|||
|
2.0 UNIDADE ESCOLAR ONDE PRETENDE CONCORRER A VAGA: __________________________________________________________________ |
|||
|
3.0 FORMAÇÃO ACADÊMICA _________________________________________________________________ |
|||
|
CRITÉRIO |
INDICADORES |
Cômputo |
Pontos |
|
Doutorado |
25 pontos |
||
|
Mestrado |
15 pontos |
||
|
Especialização |
10 pontos |
||
|
FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR |
INDICADORES |
Cômputo |
Pontos |
|
Participação das Formações Continuada para gestores 1,0 ponto p/ cada 40 horas. |
10 pontos |
||
|
Cursos de formação voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, planejamento escolar ofertados por instituições de ensino (Reconhecidos pelo MEC) referente aos últimos 3 anos 1,0 ponto p/ cada 40 horas |
20 pontos |
||
|
CURRÍCULO |
INDICADORES |
Cômputo |
Pontos |
|
Experiência Profissional na área de gestão escolar 0,5 ponto por ano trabalhado |
2,0 pontos |
||
|
TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS: |
|||
Novo São Joaquim – MT ___/____/2026
_______________________ ______________________
Assessor Pedagógico Comissão Local
ANEXO III
MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO
|
NOME DO CANDIDATO: |
|
CPF: |
|
RG: |
|
TELEFONE DO CANDIDATO (COM DDD): |
|
E-MAIL DO CANDIDATO: |
|
FUNÇÃO PARA A QUAL FOI INSCRITO: |
|
MOTIVO PELO QUAL O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO DO RESULTADO DA SELEÇÃO, ORIUNDO DO EDITAL N° _____/2026 – SEMEC: |
Novo São Joaquim-MT, ____ de __________de 2026.
_____________________________________________
Nome completo do candidato e CPF do candidato
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS
|
ESCOLA |
Nº DE VAGAS |
|
Escola Municipal Educação Básica Itaquerê |
01 |
|
Escola Municipal Educação Básica Tio Patinhas |
01 |
|
Escola Municipal Educação Especial Isaías Rodrigues Alves |
01 |
|
Escola Municipal Joaquim Rodrigues Soto |
01 |
|
Escola Municipal Oscar Zaiden de Menezes |
01 |
|
Unidade Municipal de Educação Infantil José Maurício Zampa |
01 |
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ____________________________________________ me coloco a disposição e declaro estar ciente das exigências legais para exercer a função de Diretor da Escola ___________________________________________ atestando que tenho disponibilidade para atuar em qualquer um dos períodos de funcionamento da referida unidade escolar, conforme a necessidade.
Estou ciente que além das atribuições previstas no Regimento escolar e PCCS do Município, sou responsável, juntamente com os demais membros da equipe gestora, por atender a unidade escolar nos horários de entrada e saída dos alunos.
Declaro que a minha jornada diária de 40 horas de trabalho atenderá prioritariamente, a necessidade da unidade escolar e estará baseada nos horários de maior fluxo e demanda de atendimento.
Por ser verdade, firmo o presente.
Novo São Joaquim - MT, ____ de ____________ de 2026
_____________________________________________
Nome completo