Carregando...
Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.859, DE 04 DE MAIO DE 2026

Aprova desmembramento de área urbana.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme estabelece o art. 64, inciso XXVI, que é de competência do Município aprovar projetos de loteamentos e desmembramentos urbanos ou para fins urbanos, alei de desdobros de lotes, e

Considerando a possiblidade de subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação ou não, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes;

Considerando que já existe, de fato, no empreendimento, vias públicas, com todas as obras de infraestrutura exigidas pela legislação municipal, precipuamente Av. Goiás”, do loteamento “Cidade Nova”.

Considerando o Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa, oriundo da matricula nº 21.256, com área de 594,92 m².

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada o desmembramento de uma gleba de terra, com a área 594,92m² denominadas respectivamente, Lote 01 da Quadra V1, Setor Cidade Nova em Cocalinho MT, com as seguintes medidas e confrontações:

I. Lote 01, quadra V1: Área: 294,30m².

a) Lado direito: Confronta com Rua João Rodrigues de Aguiar, com 22,70 m;

b) Lado esquerdo, confronta com Lote 02, com 22,1 m;

c) Fundo: Confronta com Lote 01-B, com 13,24 m;

d) Frente: Confronta com AV. Goiás, com 13,15m

I. Lote 01-A, quadra V1, Área: 300,62m².

a) Lado direito: confronta com lote 02, com 22,31 m;

b) Lado esquerdo: Confronta com Rua João Rodrigues de Aguiar, com 22,31 m;

c) Fundo: confronta com lote 01A, com 13,24 m;

d) Frente: Com rua Serafim Pereira da Silva, com 12,51 m, Chanfro de 1,09m.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revoga-se Decreto nº 2.636

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal