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Pref. Nortelândia

EMENTA: Autoriza o INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ a realizar evento de interesse público no Município de Nortelândia - MT, em conformidade com o Termo/Acordo de Cooperação nº 001/2026 e a Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a vigência do Termo/Acordo de Cooperação nº 001/2026, celebrado em 01 de abril de 2026 entre o Município de Nortelândia e o Instituto Vale do Rio Cuiabá (CNPJ 31.174.025/0001-35);

CONSIDERANDO que o referido Termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, a qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSC) em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Primeira do Termo/Acordo de Cooperação, que autoriza a OSC Parceira a propor e executar ações em áreas de assistência social, cultura, educação e desenvolvimento econômico, mediante a apresentação de Plano de Trabalho e anuência prévia do Município;

CONSIDERANDO a relevância social e o interesse público da realização do evento denominado 31ª EXPONORTE DE NORTELÂNDIA – MT, a realizar-se-á nos dias 14 a 16 de maio de 2026, como uma oportunidade para resgatar a tradicional festa o qual foi se perdendo ao longo dos tempos, e essa tradição traz como consequência a impulsão na economia local, como no comércio, cultura e turismo. Além disso, pode incentivar o empreendedorismo local, oferecendo espaço para vendedores e artesãos locais comercializarem seus produtos; valorização e exposição da produção através de expositores, valorização dos pontos turísticos e culturais, valorização dos artistas nacionais, regionais e locais, promovendo o desenvolvimento sócio econômico do município, sem ônus financeiro direto para o erário municipal;

DECRETA:

Art. 1º – Fica formalmente AUTORIZADO o INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ a planejar e realizar o evento/projeto intitulado 31ª EXPONORTE DE NORTELÂNDIA – MT, a ser realizado no período de 14 a 16 de maio de 2026, no Centro de Eventos, no âmbito do Município de Nortelândia - MT.

Art. 2º – A execução do evento observará estritamente as obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda do Termo/Acordo de Cooperação nº 001/2026, competindo à OSC Parceira a integral responsabilidade pelos custos de pessoal, materiais, logística e demais encargos civis, trabalhistas e previdenciários.

Art. 3º – O Município de Nortelândia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, prestará o apoio institucional necessário à viabilização do evento, conforme previsto na alínea “c” da Cláusula 2.1 do referido Termo.

Art. 4º - A OSC Parceira deverá apresentar o Plano de Trabalho para anuência prévia do MUNICÍPIO, bem como as Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal e demais documentos e atos pertinentes a constituição e existência da OSC Parceira relativos a regularidade jurídica e fiscal, conforme previsto no Acordo de Cooperação nº 001/2026; Art. 5º – A OSC Parceira deverá apresentar, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a conclusão do evento, o relatório de execução das atividades realizadas, em cumprimento à alínea “d” da Cláusula 2.2 do Termo/Acordo de Cooperação.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de NortelândiaMT, ao 6º (sexto) dia do mês de maio de 2026, 73º da Emancipação PolíticoAdministrativa. 06.05.2026.

(assinatura digital)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal