PORTARIA Nº66/2026 - DISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO 915, PARA MATERIAL DE CONSUMO.
8 de Maio de 2026
PORTARIA Nº66/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO 915, PARA MATERIAL DE CONSUMO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas Regimento Interno desta Casa Legislativa, resolve:
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2026, de 05 de maio de 2026, da Comissão de Patrimônio, que identificou impedimento operacional no sistema APLIC para o envio de informações patrimoniais referentes a bens permanentes adquiridos pelo regime de adiantamento;
CONSIDERANDO que o bem em questão foi adquirido regularmente em 18/10/2025, por regime de adiantamento, com amparo no art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.344/2024, na redação conferida pela Lei Municipal nº 1.435/2025, mediante Nota Fiscal Eletrônica nº 000.001.096, no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 030/2026 da Procuradoria Jurídica, que reconheceu a regularidade da aquisição original e concluiu pela viabilidade jurídica da reclassificação patrimonial com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas, da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do registro patrimonial e contábil do bem, viabilizando o cumprimento da obrigação de envio de informações ao sistema APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
CONSIDERANDO a inexpressividade patrimonial do bem em relação ao orçamento anual da Câmara Municipal, no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), equivalente a aproximadamente 0,016% (dezesseis milésimos por cento) da receita orçamentária anual;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medida que preserve a regularidade dos registros públicos, sem prejuízo ao erário e com observância dos princípios constitucionais aplicáveis,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica reclassificado o bem móvel de patrimônio desta Câmara Municipal, abaixo identificado, de bem permanente integrante do Ativo Imobilizado para material de consumo, para fins de regularização contábil e patrimonial e de envio das informações ao sistema APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:
Nº de Patrimônio/Tombamento: 915 (Plaqueta Alfa: 000915)
Descrição: Roteador UNIFI U6 com Fonte
Classificação anterior: Bem Permanente – Ativo Imobilizado
Nova classificação: Material de Consumo
Data de aquisição: 18/10/2025
Nota Fiscal: NF-e nº 000.001.096 – CIDADEI SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA ME
Valor de aquisição: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)
Modalidade de aquisição: Adiantamento – Lei Municipal nº 1.344/2024 (redação da Lei nº 1.435/2025)
Localização: Câmara Municipal de Confresa – Setor: Recepção
Fundamento: Parecer Jurídico nº 030/2026 – Procuradoria Jurídica
Art. 2º Fica determinado ao setor de Contabilidade que proceda aos lançamentos contábeis pertinentes à reclassificação de que trata o art. 1º desta Portaria, incluindo a baixa do bem no Ativo Imobilizado e os demais ajustes necessários à regularização das demonstrações contábeis do exercício.
Art. 3º Fica determinado à Comissão de Patrimônio que atualize o registro do bem no sistema patrimonial e efetive o envio das informações ao sistema APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa – MT, 06 de maio de 2026.
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Elton Messias (União Brasil)
Presidente da Câmara Municipal de Confresa – MT