LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
8 de Maio de 2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Educacional e Cultural de Querência/MT - AECQRA, e estabelece disposições sobre sua manutenção e funcionamento.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Educacional e Cultural de Querência/MT - AECQRA, inscrita no CNPJ sob nº 56.264.263/0001-62, com sede na Avenida Oeste, nº 664, Quadra 14, Lote 02, Setor F, CEР 78643-000, no Município de Querência/MT.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior possui finalidade de natureza social, cultural e educacional, voltada à promoção da cidadania, inclusão social e desenvolvimento comunitário, nos termos de seu estatuto social.
Art. 3º A entidade deverá observar, para manutenção do título de Utilidade Pública:
I- a regularidade de sua constituição e funcionamento;
II- a aplicação integral de seus recursos na consecução de seus objetivos institucionais;
III- a não distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;
IV- a manutenção de escrituração contábil regular, observando os princípios da transparência e legalidade;
V- a apresentação, sempre que solicitada pelo Poder Público, de relatórios de atividades prestação de contas.
Art. 4° O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei, podendo propor a revogação do título concedido em caso de descumprimento das finalidades institucionais.
Art. 5° A declaração de utilidade pública não implica obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público, podendo a entidade acessar programas, convênios, parcerias e instrumentos de fomento previstos na legislação vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 04 de maio de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal