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Pref. Santa Cruz do Xingu

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeita senhora Joraildes Soares de Sousa, brasileira, solteira, residente à avenida dos Imigrantes, s/n°, centro, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n° 1439907-7SSP/ MT, CPF sob o n° 948.717.601-20.

CONTRATADO: HJR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.707.950/0001-63, sediada na Avenida Araguaia, N.º 404, Centro, Sala 01, Água Boa – MT, CEP: 78.635-000, neste ato representado por HERCULES JUNIOR FERNANDES LOPES MARTINS, brasileiro, engenheiro.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de apostilamento ao contrato de “Execução Da Obra De Ampliação Do Centro De Referência Da Assistência Social (CRAS)”, para REAJUSTE CONTRATUAL, prevista na Cláusula Sétima, item 7.2, estabelecida nos autos do Processo Licitatório nº 031/2025, sujeitando-se as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,  Art.136, inciso I, e demais legislação aplicável, decorrente da Concorrência Eletrônica n° 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 

1.    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O objeto do presente termo de apostilamento consiste no Reajuste contratual, calculado de acordo com o Índice INCC, elaborado com base no orçamento estimado do mês de junho/2024, no importe de R$ 50.955,80 (Cinquenta mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme Cláusula Sétima do contrato principal.

2.    CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:

O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo o reequilíbrio financeiro do contrato e teve como base o Orçamento Estimado pela Administração (junho/2024), cujo fundamento se consolida na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,  Art.136, inciso I. O valor deste contrato passará de R$ 482.000,00 para R$ 532.955,80, conforme tabela abaixo:

ITEM    DESCRIÇÃO    UND    QTD    VALOR UNIT    VALOR TOTAL 01    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, CONFORME CONVÊNIO Nº 950691/2023/MDASCF/CAIXA.    UN    1,000    R$ 482.000,00    R$ 482.000,00

O Termo de Apostilamento de Reajustamento foi baseado no orçamento estimado, cujas planilhas referenciais seguiram pelo INCC - DI com base no SINAPI do mês de junho de 2024, em razão do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato nº 068-2024.

3.    CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O valor contratual atual é de R$ 482.000,00, assim após o 1° Reajustamento Financeiro passa a ser de R$ 532.955,80. O valor do reajuste, será pago de forma proporcional, conforme as medições, tendo em vista os serviços executados.

Preço do Reequilíbrio Financeiro. 

Item    DESCRIÇÃO    Classificação    Valor Total do Contrato     Valor do Reajuste    Valor Total do Contrato Após Reajuste 01    Reajustamento Contratual         Índice INCC     R$ 482.00,00     R$ 50.955,80     R$ 532.955,80 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste Reajuste estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

Secretaria Municipal de Serviços e Obras Urbanas

(088) 05.002.08.244.0007.1037.44.90.51 - Obras e Instalações-Fonte: 1.500.0000000. Valor Total R$ 50.955,80 (Cinquenta mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

As demais Cláusulas do Contrato nº 068-2025, permanecem inalteradas e são pelo presente Termo de Apostilamento, ratificadas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento em diário oficial, admitida a publicação de extrato, na forma prevista no art. 176 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao  art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.  . E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes e pelas testemunhas, conforme dispõe a Lei 14.133/2021, com suas alterações posteriores. Santa Cruz do Xingu – MT, 27 de fevereiro de 2026.

JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT
CONTRATANTE
HJR ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 43.707.950/0001-63
Hercules Junior Fernandes Lopes Martins
Representante/Sócio