RESOLUÇÃO CMS N. º 016, de 16 DE ABRIL DE 2026.
8 de Maio de 2026
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080 de 17/07/1990 e n.º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de 22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n.º 197/2006, por AD REFERENDUM no dia 16/04/2026.
CONSIDERANDO o Ofício nº 219/2026/SMS, de 16 de abril de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a RETIFICAÇÃO da Resolução nº 010, de 07 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a urgência na apreciação e deliberação das propostas, em razão dos prazos estabelecidos para formalização de convênios;
CONSIDERANDO a impossibilidade de convocação imediata de reunião plenária em tempo hábil;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Presidente do Conselho Municipal de Saúde para deliberar ad referendum do Plenário, nos termos do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução CMS nº 010, de 07 de abril de 2026, onde se lê:
“APROVAR Emenda Parlamentar Estadual nº 220/2026 Deputado Estadual Fabio Tardim para custeio dos serviços da Atenção Básica, Média Complexidade, Ambulatoriais e Hospitalares no valor de R$ 300.000,00 (...)”
Passa-se a ler:
“APROVAR o Projeto de Fortalecimento Rede SUS/SMS para celebração de convenio estadual destinado ao custeio da Atenção Básica, Média Complexidade, Ambulatoriais e Hospitalares no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CMS nº 010/2026.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, cumpra-se e publica-se.
Paranatinga-MT, 16 de abril de 2026.
RENAN ANTONIO ANGELIM RODRIGUES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGO:
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL