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Pref. Paranatinga

O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080 de 17/07/1990 e n.º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de 22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n.º 197/2006, por AD REFERENDUM no dia 16/04/2026.

CONSIDERANDO o Ofício nº 219/2026/SMS, de 16 de abril de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a RETIFICAÇÃO da Resolução nº 010, de 07 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a urgência na apreciação e deliberação das propostas, em razão dos prazos estabelecidos para formalização de convênios;

CONSIDERANDO a impossibilidade de convocação imediata de reunião plenária em tempo hábil;

CONSIDERANDO a prerrogativa do Presidente do Conselho Municipal de Saúde para deliberar ad referendum do Plenário, nos termos do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a Resolução CMS nº 010, de 07 de abril de 2026, onde se lê:

“APROVAR Emenda Parlamentar Estadual nº 220/2026 Deputado Estadual Fabio Tardim para custeio dos serviços da Atenção Básica, Média Complexidade, Ambulatoriais e Hospitalares no valor de R$ 300.000,00 (...)”

Passa-se a ler:

“APROVAR o Projeto de Fortalecimento Rede SUS/SMS para celebração de convenio estadual destinado ao custeio da Atenção Básica, Média Complexidade, Ambulatoriais e Hospitalares no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CMS nº 010/2026.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, cumpra-se e publica-se.

Paranatinga-MT, 16 de abril de 2026.

RENAN ANTONIO ANGELIM RODRIGUES

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGO:

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL