DECISÃO
8 de Maio de 2026
Recebi, para apreciação e decisão, os autos do Processo de Sindicância de nº 001/2026, instaurado por meio da Portaria Municipal nº 024/2026/SECAD, de 19 de janeiro de 2026 com o objetivo de apurar fatos relatados no Boletim de Ocorrência de Trânsito nº 2025.402111, envolvendo o veículo VW/15.190 EOD E.S. ORE, placa OBF-8168 e o servidor VALTER GONÇALVES SCUDELER, matrícula funcional nº 2388, cargo de MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR (EDUC). A sindicância tem fundamento no art. 187 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Rio Claro-MT.
Verifica-se que o Processo transcorreu regularmente, em conformidade com os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos, e a apresentação do Relatório Final de Sindicância de nº 001/2026, passo a decidir:
CONSIDERANDO o relatório final elaborado pela Comissão, que apontou a total ausência de provas fotográficas no caderno processual e a inexistência de registros visuais que permitissem aferir a dinâmica do evento ou estabelecer nexo de causalidade entre a conduta do servidor e o dano ocorrido;
CONSIDERANDO que a instrução processual restou prejudicada pela precariedade das informações colhidas no momento do incidente, não restando comprovada a existência de dolo, imprudência, imperícia ou negligência por parte do condutor;
CONSIDERANDO a recomendação da comissão pelo arquivamento do feito, baseada na ausência de provas de autoria e materialidade de infração disciplinar, em respeito ao princípio do in dubio pro reo;
RESOLVE:
a) acolher integralmente as conclusões da Comissão Permanente de Processos Administrativos, determinando o arquivamento do Processo de Sindicância nº 001/2026, por não restar comprovada conduta irregular do servidor;
b) determinar que o Departamento de Recursos Humanos adote as providências cabíveis para a publicação e comunicação desta decisão ao servidor Valter Gonçalves Scudeler, matrícula funcional nº 2388, e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
São José do Rio Claro - MT, 06 de maio de 2026.
JACKELINE RODRIGUES DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 021/2026