DECISÃO
8 de Maio de 2026
Recebi, para apreciação e decisão, os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025, instaurado por meio da Portaria Municipal nº 440/2025/SECAD, em desfavor do servidor LEANDRO MARQUES AYELLO, matrícula funcional nº 2703, ocupante do cargo de Motorista Transporte Escolar (EDUC), com fundamento nos arts. 158 e 160 da Lei Municipal nº 991/2014. O procedimento visou apurar responsabilidade funcional por acidente de trânsito envolvendo o veículo oficial placa OBF-8248, conforme noticiado no Boletim de Ocorrência nº 2025.
Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos e a apresentação do relatório conclusivo, passo a proferir a seguinte decisão:
CONSIDERANDO o relatório final da Comissão, que apontou a total ausência de provas fotográficas no caderno processual, elemento considerado indispensável para aferir o nexo causal e a materialidade em casos de danos a veículo;
CONSIDERANDO que o Boletim de Ocorrência, peça basilar da acusação, não foi lavrado pelo motorista envolvido, o que, segundo a Comissão, compromete a fidedignidade da narrativa dos fatos e fragiliza a instrução;
CONSIDERANDO que a inexistência de laudo ou fotos que demonstrem de forma inequívoca a imprudência ou negligência do servidor torna a acusação meramente conjectural, não sendo suficiente para afastar o princípio da presunção de inocência;
CONSIDERANDO a recomendação unânime da Comissão Processante pelo arquivamento do feito ante a insuficiência de provas para a condenação;
RESOLVE:
a) Acatar a conclusão da Comissão de Processo Administrativo que opinou pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025 instaurado contra o servidor Leandro Marques Ayello;
b) Determinar o arquivamento imediato do referido processo, sem julgamento de mérito quanto à conduta funcional do servidor, devendo o Departamento de Recursos Humanos comunicar esta decisão ao servidor e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
São José do Rio Claro - MT, 06 de maio de 2026.
JACKELINE RODRIGUES DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 021/2026