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Pref. São José do Rio Claro

Recebi, para apreciação e decisão, os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025, instaurado por meio da Portaria Municipal nº 440/2025/SECAD, em desfavor do servidor LEANDRO MARQUES AYELLO, matrícula funcional nº 2703, ocupante do cargo de Motorista Transporte Escolar (EDUC), com fundamento nos arts. 158 e 160 da Lei Municipal nº 991/2014. O procedimento visou apurar responsabilidade funcional por acidente de trânsito envolvendo o veículo oficial placa OBF-8248, conforme noticiado no Boletim de Ocorrência nº 2025.

Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos e a apresentação do relatório conclusivo, passo a proferir a seguinte decisão:

CONSIDERANDO o relatório final da Comissão, que apontou a total ausência de provas fotográficas no caderno processual, elemento considerado indispensável para aferir o nexo causal e a materialidade em casos de danos a veículo;

CONSIDERANDO que o Boletim de Ocorrência, peça basilar da acusação, não foi lavrado pelo motorista envolvido, o que, segundo a Comissão, compromete a fidedignidade da narrativa dos fatos e fragiliza a instrução;

CONSIDERANDO que a inexistência de laudo ou fotos que demonstrem de forma inequívoca a imprudência ou negligência do servidor torna a acusação meramente conjectural, não sendo suficiente para afastar o princípio da presunção de inocência;

CONSIDERANDO a recomendação unânime da Comissão Processante pelo arquivamento do feito ante a insuficiência de provas para a condenação;

RESOLVE:

a) Acatar a conclusão da Comissão de Processo Administrativo que opinou pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025 instaurado contra o servidor Leandro Marques Ayello;

b) Determinar o arquivamento imediato do referido processo, sem julgamento de mérito quanto à conduta funcional do servidor, devendo o Departamento de Recursos Humanos comunicar esta decisão ao servidor e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

São José do Rio Claro - MT, 06 de maio de 2026.

JACKELINE RODRIGUES DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 021/2026