Carregando...
Pref. Araputanga

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT., ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIRTON RONDINA LUIZ, Prefeito Municipal de Araputanga-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Cria o Conselho Municipal de Cultura do Município de Araputanga-MT.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura será formado com 09 (nove) Conselheiros Titulares e igual número de suplentes, assim composto:

a) Poder Executivo Municipal:

b) Produtores Culturais;

c) Sociedade Civil Organizada;

d) Poder Legislativo.

Parágrafo Único: Integram a quantidade de Produtores Cultural as pessoas físicas e jurídicas produtoras de bens culturais de todas as áreas e segmento, assim como as empresas promotoras de eventos culturais, cadastradas e ativas no sistema Estadual de Cultura.

Art. 3º- Os Conselheiros por força da legislação atual, ficam impedidos de serem remunerados a qualquer título.

Art. 4º- O referido Conselho será regido pelo seu Regimento Interno.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2.000.

AIRTON RONDINA LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

Dado e passado por esta secretaria, autuado e registrado em livro próprio e publicada em data supra.

Esta Lei foi publicada e fixada no local de costume nesta Prefeitura Municipal.

APARECIDO JOSÉ MACHADO DA CUNHA

CHEFE DÔ DEPTO. ADMIN./FINANCEIRO