DECRETO Nº 2742/2026.
8 de Maio de 2026
DECRETO Nº 2742/2026.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 3177/2026, de 04 de março de 2026, de conformidade com o artigo nº 167, inciso V da Constituição Federal e Artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 866.276,00 (Oitocentos e Sessenta e Seis Mil e Duzentos e Setenta e Seis Reais), no Orçamento da Câmara Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:
01.001.01.031.0002.2002.3190.11.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 866.276,00
-------------------------------
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................R$ 866.276,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I – Anulação de :
03.001.04.123.0001.2013.3390.39.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 866.276,00
-------------------------------
TOTAL DA ANULAÇÃO..............................................................R$ 866.276,00
ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 04 de maio de 2026.
Antônio Marcos Thomazini