EDITAL Nº 001/2026
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS – REFIS/2026
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO ÁGUAS DO PANTANAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Municipal nº 3.403/2026 e pelo Regulamento do REFIS/2026, torna público o presente EDITAL, que estabelece os procedimentos, condições e critérios para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos – REFIS/2026.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º O presente edital regulamenta a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos – REFIS/2026, destinado à regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e demais tarifas de competência da Autarquia.
CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES DE PAGAMENTO
Art. 2º O ingresso no REFIS/2026 dar-se-á mediante uma das seguintes modalidades:
I – pagamento à vista, com redução de até 100% (cem por cento) dos juros e multas;
II – pagamento parcelado, nas seguintes condições:
a) de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas mensais, com redução de até 80% (oitenta por cento) dos juros e multas;
b) de 07 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais, com redução de até 60% (sessenta por cento);
c) de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de até 40% (quarenta por cento);
d) de 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas mensais, com redução de até 20% (vinte por cento).
§1º Em nenhuma hipótese haverá redução do valor principal do débito.
§2º A escolha da modalidade implicará aceitação integral das condições previstas neste edital e no regulamento do REFIS.
CAPÍTULO III – DO VALOR DAS PARCELAS E DA ENTRADA
Art. 3º Para adesão ao parcelamento, será exigido o pagamento de entrada mínima correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do débito consolidado, já considerando os descontos aplicáveis.
§1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
I – R$ 100,00 (cento reais) para as pessoas físicas;
II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para microempresas e empresas de pequeno porte;
III - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para as demais pessoas jurídicas
§2º A entrada deverá ser quitada no ato da adesão ou em até 03 (três) dias úteis, sob pena de não efetivação do acordo.
CAPÍTULO IV – DA ADESÃO
Art. 4º Para adesão ao REFIS/2026, o interessado deverá protocolar requerimento junto à Autarquia, instruído com:
I – documento de identificação pessoal (CPF/RG ou CNPJ);
II – comprovante de endereço atualizado;
III – instrumento de procuração, quando for o caso;
IV – assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos.
Art. 5º A adesão ao REFIS/2026 deverá ser formalizada mediante:
I – requerimento padrão de confissão e parcelamento de débitos junto à Autarquia devidamente assinado pelo responsável;
II – apresentação de documentos pessoais ou empresariais;
III – pagamento da entrada prevista neste edital.
§1º A adesão implica:
I – confissão irrevogável e irretratável da dívida;
II – renúncia a qualquer defesa administrativa;
III – desistência de ações judiciais relativas aos débitos incluídos.
CAPÍTULO V – DOS DÉBITOS AJUIZADOS
Art. 6º A inclusão de débitos ajuizados dependerá:
I – da comprovação de desistência da ação judicial;
II – da anuência da Procuradoria-Geral do Município;
III – do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios determinados pelo Juizo da causa.
CAPÍTULO VI – DAS GARANTIAS
Art. 7º Nos casos de débitos considerados de elevado valor, a adesão poderá ser condicionada à apresentação de garantias idôneas, tais como:
I – caução em dinheiro ou bens;
II – fiança;
III – seguro garantia;
IV – outras admitidas em direito.
Parágrafo único. Consideram-se débitos de elevado valor aqueles superiores a 10 salários mínimos.
CAPÍTULO VII – DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
Art. 8º A permanência no REFIS/2026 fica condicionada:
I – ao pagamento regular das parcelas;
II – à quitação das obrigações correntes.
Parágrafo único. O inadimplemento das obrigações correntes ensejará a exclusão do programa.
CAPÍTULO VIII – DA INADIMPLÊNCIA E EXCLUSÃO
Art. 9º Será excluído do REFIS/2026 o contribuinte que:
I – deixar de pagar 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas;
II – permanecer inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias.
§1º A exclusão implicará:
I – perda dos benefícios concedidos;
II – restabelecimento integral da dívida;
III – imediata cobrança administrativa ou judicial.
CAPÍTULO IX – DO PRAZO DE ADESÃO
Art. 10 O prazo para adesão ao REFIS/2026 será de 90 (noventa) dias, contados a partir de 04 de maio de 2026, podendo ser prorrogado por ato da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O requerimento padrão de confissão e parcelamento de débito o qual faz parte integrante deste Edital, será disponibilizado e publicado amplamente no portal institucional da Autarquia Aguas do Pantanal – www.aguasdopantanel.eco.br e na Jornal Oficial da AMM-MT – www.amm.org.br
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 13 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 04 de maio de 2026.
SAMARA BRANT FERREIRA Diretora Executiva Autarquia Águas do Pantanal