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Prefeitura Municipal de Cáceres

EDITAL Nº 001/2026

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS – REFIS/2026

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO ÁGUAS DO PANTANAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Municipal nº 3.403/2026 e pelo Regulamento do REFIS/2026, torna público o presente EDITAL, que estabelece os procedimentos, condições e critérios para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos – REFIS/2026.

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º O presente edital regulamenta a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos – REFIS/2026, destinado à regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e demais tarifas de competência da Autarquia.

CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES DE PAGAMENTO

Art. 2º O ingresso no REFIS/2026 dar-se-á mediante uma das seguintes modalidades:

I – pagamento à vista, com redução de até 100% (cem por cento) dos juros e multas;

II – pagamento parcelado, nas seguintes condições:

a) de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas mensais, com redução de até 80% (oitenta por cento) dos juros e multas;

b) de 07 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais, com redução de até 60% (sessenta por cento);

c) de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de até 40% (quarenta por cento);

d) de 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas mensais, com redução de até 20% (vinte por cento).

§1º Em nenhuma hipótese haverá redução do valor principal do débito.

§2º A escolha da modalidade implicará aceitação integral das condições previstas neste edital e no regulamento do REFIS.

CAPÍTULO III – DO VALOR DAS PARCELAS E DA ENTRADA

Art. 3º Para adesão ao parcelamento, será exigido o pagamento de entrada mínima correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do débito consolidado, já considerando os descontos aplicáveis.

§1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

I – R$ 100,00 (cento reais) para as pessoas físicas;

II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para microempresas e empresas de pequeno porte;

III - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para as demais pessoas jurídicas

§2º A entrada deverá ser quitada no ato da adesão ou em até 03 (três) dias úteis, sob pena de não efetivação do acordo.

CAPÍTULO IV – DA ADESÃO

 

Art. 4º Para adesão ao REFIS/2026, o interessado deverá protocolar requerimento junto à Autarquia, instruído com:

I – documento de identificação pessoal (CPF/RG ou CNPJ);

II – comprovante de endereço atualizado;

III – instrumento de procuração, quando for o caso;

IV – assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos.

Art. 5º A adesão ao REFIS/2026 deverá ser formalizada mediante:

I – requerimento padrão de confissão e parcelamento de débitos junto à Autarquia devidamente assinado pelo responsável;

II – apresentação de documentos pessoais ou empresariais;

III – pagamento da entrada prevista neste edital.

§1º A adesão implica:

I – confissão irrevogável e irretratável da dívida;

II – renúncia a qualquer defesa administrativa;

III – desistência de ações judiciais relativas aos débitos incluídos.

CAPÍTULO V – DOS DÉBITOS AJUIZADOS

Art. 6º A inclusão de débitos ajuizados dependerá:

I – da comprovação de desistência da ação judicial;

II – da anuência da Procuradoria-Geral do Município;

III – do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios determinados pelo Juizo da causa.

CAPÍTULO VI – DAS GARANTIAS

Art. 7º Nos casos de débitos considerados de elevado valor, a adesão poderá ser condicionada à apresentação de garantias idôneas, tais como:

I – caução em dinheiro ou bens;

II – fiança;

III – seguro garantia;

IV – outras admitidas em direito.

Parágrafo único. Consideram-se débitos de elevado valor aqueles superiores a 10 salários mínimos.

CAPÍTULO VII – DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA

Art. 8º A permanência no REFIS/2026 fica condicionada:

I – ao pagamento regular das parcelas;

II – à quitação das obrigações correntes.

Parágrafo único. O inadimplemento das obrigações correntes ensejará a exclusão do programa.

CAPÍTULO VIII – DA INADIMPLÊNCIA E EXCLUSÃO

Art. 9º Será excluído do REFIS/2026 o contribuinte que:

I – deixar de pagar 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas;

II – permanecer inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias.

§1º A exclusão implicará:

I – perda dos benefícios concedidos;

II – restabelecimento integral da dívida;

III – imediata cobrança administrativa ou judicial.

CAPÍTULO IX – DO PRAZO DE ADESÃO

Art. 10 O prazo para adesão ao REFIS/2026 será de 90 (noventa) dias, contados a partir de 04 de maio de 2026, podendo ser prorrogado por ato da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 O requerimento padrão de confissão e parcelamento de débito o qual faz parte integrante deste Edital, será disponibilizado e publicado amplamente no portal institucional da Autarquia Aguas do Pantanal – www.aguasdopantanel.eco.br e na Jornal Oficial da AMM-MT – www.amm.org.br

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 13 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 04 de maio de 2026.

SAMARA BRANT FERREIRA Diretora Executiva Autarquia Águas do Pantanal