DECRETO Nº. 039, DE 07 DE MAIO DE 2026
8 de Maio de 2026
DECRETO Nº. 039, DE 07 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL INTEGRADO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento contínuo, humanizado e integrado às crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante atuação intersetorial das políticas públicas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO os princípios previstos na Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO o Sistema Municipal Integrado de Atendimento à Criança com TEA apresentado pelo Município de Campo Verde/MT;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o SISTEMA MUNICIPAL INTEGRADO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, no âmbito do Município de Campo Verde/MT, destinado à organização, integração, coordenação e execução das ações voltadas ao atendimento multidisciplinar e intersetorial das crianças com TEA e suas famílias.
Art. 2º O Sistema Municipal Integrado de Atendimento à Criança com TEA tem por finalidade:
I – promover atendimento integrado, contínuo e humanizado às crianças com TEA;
II – articular as políticas públicas de saúde, educação e assistência social;
III – fomentar o acompanhamento multiprofissional e terapêutico;
IV – fortalecer o apoio e acolhimento às famílias;
V – garantir fluxos organizados de atendimento e acompanhamento contínuo;
VI – promover a inclusão social, educacional e o desenvolvimento integral da criança;
VII – assegurar a integração entre os órgãos e serviços envolvidos no atendimento à pessoa com TEA.
Art. 3º Fica instituído o COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO À CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de acompanhamento, responsável pela coordenação estratégica das ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal Integrado de Atendimento à Criança com TEA.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Municipal:
I – Acompanhar a implementação das ações e serviços vinculados ao Sistema Municipal Integrado de Atendimento à Criança com TEA;
II – Propor diretrizes, protocolos e fluxos de atendimento;
III – Promover a integração entre os órgãos e entidades envolvidas;
IV – Monitorar indicadores e resultados das políticas públicas relacionadas ao TEA;
V – Deliberar sobre medidas necessárias ao aprimoramento do atendimento;
VI – Acompanhar a execução do Plano Terapêutico Individual – PTI e demais instrumentos de gestão;
VII – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 5º Os membros do Comitê Gestor Municipal serão designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a representação das seguintes áreas:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – Conselho Municipal de Saúde;
VI – representantes da sociedade civil;
VII – profissionais técnicos ligados ao atendimento da pessoa com TEA;
VIII – outros órgãos e entidades que o Poder Executivo entender necessários.
§ 1º A Portaria de nomeação definirá os membros titulares e suplentes do Comitê.
§ 2º O exercício das funções no Comitê será considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º O Comitê Gestor Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Portaria de nomeação de seus membros, para elaboração, discussão e aprovação do seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará a organização, funcionamento, periodicidade das reuniões, quórum deliberativo e demais normas necessárias ao regular funcionamento do Comitê.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 07 de maio de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL