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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2025

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua 13 de Maio, nº 555, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VIANA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.568.073/0001-84, com sede na Rua Paraná, nº 497, Bairro Funcionários, Poços de Caldas/MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e reajuste de valor do Contrato nº 42/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CAPACITAÇÃO E FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GESTÃO LABORATORIAL PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, incluindo licença de uso, assessoria, implementação, manutenção, atualização, evolução do sistema, suporte técnico permanente, cursos de capacitação e demais serviços correlatos, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de maio de 2026 à 19 de maio de 2027, passando a vigorar pelo período subsequente, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1 O valor contratual fica reajustado em R$ 7.471,35 (sete mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), conforme variação do índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos da Cláusula Sétima do contrato original.

3.2 Fundamenta-se o presente reajuste na cláusula contratual abaixo transcrita:

“7.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.”

CLÁUSULA QUARTA – DO NOVO VALOR CONTRATUAL

4.1 O valor mensal passa a ser de R$ 622,61 (seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos).

4.2 O valor total do período aditado será de R$ 7.471,35 (sete mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).

4.3 O valor global atualizado do contrato, considerando o valor inicial de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais) acrescido do reajuste, passa a ser de R$ 16.771,35 (dezesseis mil setecentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria

Dotação Orçamentária

06 – Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ.: 2009 – Manutenção do Laboratório Municipal.

221 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. R$ 7.471,35 Fonte: 3.1.500

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com o presente termo aditivo.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em igual teor.

Porto Esperidião – MT, 19 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

VIANA & CIA LTDA
CNPJ nº 00.568.073/0001-84
CONTRATADA