RESOLUÇÃO Nº. 03 de 05 de Maio de 2026.
8 de Maio de 2026
"DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Matupá-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal n.º 1361 de 17 de Março de 2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, as Resoluções do CONANDA nº 170 e 194 e outras legislações pertinentes, considerando a deliberação do Plenário do Conselho em reunião ordinária realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 03/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o calendário de Reuniões Ordinárias do CMDCA, conforme segue:
CALENDÁRIO DE REUNIÕES – CMDCA 2026
REUNIÕES MENSAIS - 2° QUINTA-FEIRA DO MÊS
|
Mês |
Data da Reunião |
Horário |
Local |
|
Janeiro |
08/01 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
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Fevereiro |
12/02 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
Março |
12/03 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
Abril |
09/04 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
Maio |
14/05 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
Junho |
11/06 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
Julho |
09/07 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
Agosto |
13/08 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
Setembro |
10/09 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
Outubro |
08/10 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
Novembro |
12/11 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
Dezembro |
10/12 |
13h30 |
Sala de Reuniões da Secretaria Mun. de Assistência Social |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ZIZIAN SOLFOROSO
Presidente CMDCA