RESOLUÇÃO Nº. 02 de 17 de Abril de 2026.
8 de Maio de 2026
"DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CERIFICADO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR MARIA DE LOURDES NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Matupá-MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 1361 DE 17 DE MARÇO DE 2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, as Resoluções do CONANDA nº 170 e 194 e outras legislações pertinentes:
CONSIDERANDO no que diz respeito ao registro de entidades governamentais e não governamentais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 164 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de 09 de abril de 2014;
CONSIDERANDO que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos e inscrição dos programas não governamentais e governamentais que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Inscrição do Programa Jovem Aprendiz, realizado pela Associação Espírita Lar Maria de Lourdes no município de Matupá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. A certificação que se refere o Artigo 1º tem validade de 02 (dois) anos.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.
Matupá/MT, 17 de Abril de 2026.
ZIZIAN SOLFOROSO
Presidente CMDCA