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Pref. Novo Horizonte do Norte

Concede Licença Particular (sem remuneração) ao servidor lotado na área da Secretaria Municipal de Agricultura, meio Ambiente, Indústria e Comércio.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado do Mato Grosso, Sr. Agenor Evangelista da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que, Confere-lhe o Art.45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder Licença Particular sem remuneração ao servidor DEIVDI DILENBURG, portador da Matrícula nº1008, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, meio Ambiente, Indústria e Comércio, no cargo efetivo de OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, de acordo com o Art. 84 da Lei Municipal nº 429/98- Estatuto dos Servidores Público Municipal, Inciso I e III do Artigo 38 da Constituição Federal, por um período de 02 (dois) anos, iniciando em 04/05/2026 à 04/05/2028.

Art.2º- Esta licença poderá ser interrompida a qualquer momento, havendo interesse do servidor e da Administração, conforme §1º do Art. 84 da Lei 429/98.

Art.3°- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 04/05/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, 07 de maio de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal