TERMO DE RETIFICAÇÃO - Inexigibilidade Nº 010/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026
8 de Maio de 2026
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Inexigibilidade Nº 010/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, através da Agente de Contratação, vem, por meio deste, RETIFICAR o Anexo I do Edital da Inexigibilidade de Licitação nº 010/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE CAPACIDADE ASSISTENCIAL, TÉCNICA E OPERACIONAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE CONTÍNUA, EM REGIME ININTERRUPTO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLAUDIA/MT, nos termos abaixo:
1. Fica alterado o Anexo I, parte integrante da Inexigibilidade de Licitação n° 010/2026, conforme mencionado a seguir:
“ANEXO I – INDICADOR DE DESEMPENHO DE METAS”
ONDE SE LÊ:
OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE CAPACIDADE ASSISTENCIAL, TÉCNICA E OPERACIONAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE CONTÍNUA, EM REGIME ININTERRUPTO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLAUDIA MT.
O presente documento descritivo de metas quantitativas e qualitativas constitui instrumento essencial de gestão, monitoramento e avaliação da execução contratual, estabelecendo parâmetros objetivos para mensuração do desempenho da contratada no âmbito da prestação dos serviços médico-hospitalares. A adoção de sistema estruturado de metas fundamenta-se nas diretrizes de gestão por resultados, amplamente recomendadas pelos órgãos de controle, permitindo à Administração aferir não apenas o volume de produção assistencial, mas, sobretudo, a qualidade, resolutividade e efetividade dos serviços prestados.
Nesse contexto, as metas quantitativas refletem a capacidade de atendimento e absorção da demanda assistencial, enquanto as metas qualitativas asseguram a observância de padrões mínimos de qualidade, segurança do paciente e continuidade do cuidado, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde SUS. O modelo adotado estabelece, ainda, vinculação direta entre o desempenho da contratada e a remuneração contratual, conferindo caráter indissociável entre a entrega efetiva dos serviços e a liquidação da despesa, fortalecendo os mecanismos de controle, eficiência e economicidade;
|
META |
DESCRIÇÃO |
INDICADOR |
PONTUAÇÃO |
VALOR CORRESPONDENTE |
|||
|
METAS QUANTITATIVAS |
|||||||
|
Atendimentos de Urgência e Emergência (Médico e Enfermagem) Meta: ≥ 1.400 atendimentos/mês. |
Monitorar a produção assistencial mensal em urgência e emergência |
Produção total realizada em relação à meta pactuada |
91 a 100% (1669 ou mais atendimentos): 20 pontos. 81 a 90% (1486 a 1668 atendiemtnos): 15 pontos, 71 a 80% (1302 a 1485 atendimentos): 10 pontos. < 70% (abaixo de 1301 atendimentos): 5 pontos. 91 a 100% (1669 ou mais atendimentos): 20 pontos. 81 a 90% (1486 a 1668 atendiemtnos): 15 pontos, 71 a 80% (1302 a 1485 atendimentos): 10 pontos. < 70% (abaixo de 1301 atendimentos): 5 pontos. |
PONTOS |
R$ |
||
|
20 pts |
233.682,15 |
||||||
|
15 pts |
210.313,94 |
||||||
|
10 pts |
186.945,72 |
||||||
|
5 pts |
163.577,51 |
||||||
|
Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais Meta: 80/mês |
Avaliar a execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais |
Produção realizada em relação à meta pactuada |
PONTOS |
R$ |
|||
|
20 pts |
233.682,15 |
||||||
|
15 pts |
210.313,94 |
||||||
|
10 pts |
186.945,72 |
||||||
|
5 pts |
163.577,51 |
||||||
|
Internações em Clínica MédicaMeta: 55/mês. |
Avaliar a produção hospitalar em clínica médica |
Número de internações realizadas em relação à meta pactuada |
PONTOS |
R$ |
|||
|
20 pts |
233.682,15 |
||||||
|
15 pts |
210.313,94 |
||||||
|
10 pts |
186.945,72 |
||||||
|
5 pts |
163.577,51 |
||||||
|
Produção Ambulatorial SADT - Metas mensais Laboratório clínico e Testes rápidos = 300 |
Monitorar a produção de exames diagnósticos por especialidade |
Percentual de cumprimento das metas de SADT |
PONTOS |
R$ |
|||
|
20 pts |
233.682,15 |
||||||
|
15 pts |
210.313,94 |
||||||
|
10 pts |
186.945,72 |
||||||
|
5 pts |
163.577,51 |
||||||
|
METAS QUALITATIVAS |
|||||||
|
Manter CNES atualizado: 1. Capacidade Instalada de leitos; 2. Capacidade instalada de equipamentos; 3. Instalações físicas; 4. Recursos humanos. |
100% atualizado em cada item, conforme pactuado em Documento Descritivo. |
Relatório do CNES do mês vigente, |
Meta atingida em quatro itens =15 Meta atingida de dois a três itens = 10 Meta atingida abaixo de dois itens= 5 |
PONTOS |
R$ |
||
|
15 |
22.255,44 |
||||||
|
10 |
14.836,96 |
||||||
|
5 |
7.418,48 |
||||||
|
Implantar e manter grupo de trabalho em humanização (GTH) para viabilizar as diretrizes da Política Nacional de Humanização – humaniza SUS. |
Manter em funcionamento |
Apresentar relatórios das atividades realizadas |
Em fase de implantação ou funcionamento= 15 pontos Não funcionando= 0 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
15 |
22.255,44 |
||||||
|
Manter as Comissões obrigatórias instituídas no Hospital e descritas neste Documento Descritivo em funcionamento: |
Todas as Comissões obrigatórias em funcionamento |
Apresentar relatório das atividades desenvolvidas e atas das reuniões ao Departamento de Controle e Avaliação da SMS |
Todas as Comissões obrigatórias em funcionamento = 20 pontos Abaixo de Duas Comissões em funcionamento= 10 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
20 |
22.255,44 |
||||||
|
10 |
11.127,72 |
||||||
|
Taxa de ocupação de leitos hospitalares |
Manter a taxa de ocupação operacional acima de 60% |
Relatório de produção Aprovada do mês de Competência/ SIH |
Meta atingida = 20 Meta abaixo de 60% pontua = 10 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
20 |
22.255,44 |
||||||
|
10 |
11.127,72 |
||||||
|
Tempo médio de permanência de leitos clínicos hospitalares |
até 3.5 dias |
Relatório de produção aprovada do mês de Competência/SIH |
Meta atingida nas = 10 pontos Meta não atingida = 0 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
10 |
22.255,44 |
||||||
|
Taxa de mortalidade institucional (%) |
Manter o indicador 4% |
Relatório SIHD |
Meta Cumprida = 10 pontos Descumprida = 0 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
10 |
22.255,44 |
||||||
|
Pesquisa de satisfação do usuário positiva. |
Realizada no mês de competência com no mínimo 50% dos pacientes internados. |
Relatório mensal com resultados positivos e negativos com amostragem de no mínimo 50% dos usuários. |
Muito Bom e Bom = 10 pontos Regular = 05 pontos Ruim= 0 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
10 |
22.255,44 |
||||||
|
05 |
11.127,72 |
||||||
|
desempenho financeiro - QUANTITATIVO |
||
|
Percentual de Cumprimento das Metas Qualitativas |
Percentual do Total de Recursos Destinados ao Desempenho |
Valor Correspondente |
|
≥90% |
100% |
R$ 233.682,15 |
|
Entre 80 a 89% |
90% |
R$ 210.313,94 |
|
Entre 70 a 79% |
80% |
R$ 186.945,72 |
|
Entre 60 a 69% |
70% |
R$ 163.577,51 |
|
desempenho financeiro-QUALITATIVO |
||
|
Percentual de Cumprimento das Metas Qualitativas |
Percentual do Total de Recursos Destinados ao Desempenho |
Valor Correspondente |
|
≥90% |
100% |
R$ 155.788,10 |
|
Entre 80 a 89% |
90% |
R$ 140.209,29 |
|
Entre 70 a 79% |
80% |
R$ 124.630,48 |
|
Entre 60 a 69% |
70% |
R$ 109.051,67 |
DETALHAMENTO DO VALOR DEDUTÍVEL
|
METAS QUANTITATIVAS |
R$ 233.682,15 |
|
|
METAS QUALITATIVAS |
R$ 155.788,10 |
|
|
R$ 389.470,25 |
||
|
VALOR MENSAL DEDUTÍVEL (PAGAMENTO SOB ATINGIMENTO DAS METAS) |
R$ 389.470,25 |
|
VALOR RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA |
R$ 75.000,00 |
|
VALOR MENSAL DO CONTRATO |
R$ 464.470,25 |
RESUMO DA LIQUIDAÇÃO MENSAL
O sistema de metas instituído por meio deste documento descritivo configura-se como instrumento central de governança contratual, permitindo o acompanhamento contínuo da execução dos serviços, a avaliação objetiva do desempenho da contratada e a adoção de medidas corretivas sempre que necessário. A aferição do cumprimento das metas será realizada de forma sistemática, com base nos relatórios de produção assistencial e nos indicadores de desempenho apresentados, sendo submetida à análise técnica da Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC).
Compete à CAC proceder à verificação, auditoria e validação das informações apresentadas, emitindo parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento das metas pactuadas, constituindo sua manifestação requisito indispensável para fins de liquidação e pagamento. Dessa forma, o modelo adotado assegura que a execução contratual seja orientada por resultados mensuráveis, com transparência, rastreabilidade e controle, garantindo à Administração Pública instrumentos eficazes para a fiscalização, correção de desvios e promoção da qualidade dos serviços prestados à população.
LEIA-SE CORRETAMENTE:
“ANEXO I – INDICADOR DE DESEMPENHO DE METAS”
OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE CAPACIDADE ASSISTENCIAL, TÉCNICA E OPERACIONAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE CONTÍNUA, EM REGIME ININTERRUPTO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLAUDIA MT.
O presente documento descritivo de metas quantitativas e qualitativas constitui instrumento essencial de gestão, monitoramento e avaliação da execução contratual, estabelecendo parâmetros objetivos para mensuração do desempenho da contratada no âmbito da prestação dos serviços médico-hospitalares. A adoção de sistema estruturado de metas fundamenta-se nas diretrizes de gestão por resultados, amplamente recomendadas pelos órgãos de controle, permitindo à Administração aferir não apenas o volume de produção assistencial, mas, sobretudo, a qualidade, resolutividade e efetividade dos serviços prestados.
Nesse contexto, as metas quantitativas refletem a capacidade de atendimento e absorção da demanda assistencial, enquanto as metas qualitativas asseguram a observância de padrões mínimos de qualidade, segurança do paciente e continuidade do cuidado, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde SUS. O modelo adotado estabelece, ainda, vinculação direta entre o desempenho da contratada e a remuneração contratual, conferindo caráter indissociável entre a entrega efetiva dos serviços e a liquidação da despesa, fortalecendo os mecanismos de controle, eficiência e economicidade;
|
META |
DESCRIÇÃO |
INDICADOR |
PONTUAÇÃO |
VALOR CORRESPONDENTE |
|||
|
METAS QUANTITATIVAS |
|||||||
|
Atendimentos de Urgência e Emergência (Médico e Enfermagem) Meta: ≥ 1.400 atendimentos/mês. |
Monitorar a produção assistencial mensal em urgência e emergência |
Produção total realizada em relação à meta pactuada |
90 a 100% (1651 a 1835 atendimentos): 20 pontos. 80 a 89% (1468 a 1650 atendimentos): 15 pontos, 70 a 79% (1285 a 1467 atendimentos): 10 pontos. < 69% (abaixo de 1284 atendimentos): 5 pontos. 90 a 100% (1651 a 1835 atendimentos): 20 pontos. 80 a 89% (1468 a 1650 atendimentos): 15 pontos, 70 a 79% (1285 a 1467 atendimentos): 10 pontos. < 69% (abaixo de 1284 atendimentos): 5 pontos. |
PONTOS |
R$ |
||
|
20 pts |
233.682,15 |
||||||
|
15 pts |
210.313,94 |
||||||
|
10 pts |
186.945,72 |
||||||
|
5 pts |
163.577,51 |
||||||
|
Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais Meta: 80/mês |
Avaliar a execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais |
Produção realizada em relação à meta pactuada |
PONTOS |
R$ |
|||
|
20 pts |
233.682,15 |
||||||
|
15 pts |
210.313,94 |
||||||
|
10 pts |
186.945,72 |
||||||
|
5 pts |
163.577,51 |
||||||
|
Internações em Clínica MédicaMeta: 55/mês. |
Avaliar a produção hospitalar em clínica médica |
Número de internações realizadas em relação à meta pactuada |
PONTOS |
R$ |
|||
|
20 pts |
233.682,15 |
||||||
|
15 pts |
210.313,94 |
||||||
|
10 pts |
186.945,72 |
||||||
|
5 pts |
163.577,51 |
||||||
|
Produção Ambulatorial SADT - Metas mensais Laboratório clínico e Testes rápidos = 300 |
Monitorar a produção de exames diagnósticos por especialidade |
Percentual de cumprimento das metas de SADT |
PONTOS |
R$ |
|||
|
20 pts |
233.682,15 |
||||||
|
15 pts |
210.313,94 |
||||||
|
10 pts |
186.945,72 |
||||||
|
5 pts |
163.577,51 |
||||||
|
METAS QUALITATIVAS |
|||||||
|
Manter CNES atualizado: 1. Capacidade Instalada de leitos; 2. Capacidade instalada de equipamentos; 3. Instalações físicas; 4. Recursos humanos. |
100% atualizado em cada item, conforme pactuado em Documento Descritivo. |
Relatório do CNES do mês vigente, |
Meta atingida em quatro itens =15 Meta atingida de dois a três itens = 10 Meta atingida abaixo de dois itens= 5 |
PONTOS |
R$ |
||
|
15 |
22.255,44 |
||||||
|
10 |
14.836,96 |
||||||
|
5 |
7.418,48 |
||||||
|
Implantar e manter grupo de trabalho em humanização (GTH) para viabilizar as diretrizes da Política Nacional de Humanização – humaniza SUS. |
Manter em funcionamento |
Apresentar relatórios das atividades realizadas |
Em fase de implantação ou funcionamento= 15 pontos Não funcionando= 0 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
15 |
22.255,44 |
||||||
|
Manter as Comissões obrigatórias instituídas no Hospital e descritas neste Documento Descritivo em funcionamento: |
Todas as Comissões obrigatórias em funcionamento |
Apresentar relatório das atividades desenvolvidas e atas das reuniões ao Departamento de Controle e Avaliação da SMS |
Todas as Comissões obrigatórias em funcionamento = 20 pontos Abaixo de Duas Comissões em funcionamento= 10 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
20 |
22.255,44 |
||||||
|
10 |
11.127,72 |
||||||
|
Taxa de ocupação de leitos hospitalares |
Manter a taxa de ocupação operacional acima de 60% |
Relatório de produção Aprovada do mês de Competência/ SIH |
Meta atingida = 20 Meta abaixo de 60% pontua = 10 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
20 |
22.255,44 |
||||||
|
10 |
11.127,72 |
||||||
|
Tempo médio de permanência de leitos clínicos hospitalares |
até 3.5 dias |
Relatório de produção aprovada do mês de Competência/SIH |
Meta atingida nas = 10 pontos Meta não atingida = 0 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
10 |
22.255,44 |
||||||
|
Taxa de mortalidade institucional (%) |
Manter o indicador 4% |
Relatório SIHD |
Meta Cumprida = 10 pontos Descumprida = 0 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
10 |
22.255,44 |
||||||
|
Pesquisa de satisfação do usuário positiva. |
Realizada no mês de competência com no mínimo 50% dos pacientes internados. |
Relatório mensal com resultados positivos e negativos com amostragem de no mínimo 50% dos usuários. |
Muito Bom e Bom = 10 pontos Regular = 05 pontos Ruim= 0 pontos |
PONTOS |
R$ |
||
|
10 |
22.255,44 |
||||||
|
05 |
11.127,72 |
||||||
|
desempenho financeiro - QUANTITATIVO |
||
|
Percentual de Cumprimento das Metas Qualitativas |
Percentual do Total de Recursos Destinados ao Desempenho |
Valor Correspondente |
|
≥90% |
100% |
R$ 233.682,15 |
|
Entre 80 a 89% |
90% |
R$ 210.313,94 |
|
Entre 70 a 79% |
80% |
R$ 186.945,72 |
|
Entre 60 a 69% |
70% |
R$ 163.577,51 |
|
desempenho financeiro-QUALITATIVO |
||
|
Percentual de Cumprimento das Metas Qualitativas |
Percentual do Total de Recursos Destinados ao Desempenho |
Valor Correspondente |
|
≥90% |
100% |
R$ 155.788,10 |
|
Entre 80 a 89% |
90% |
R$ 140.209,29 |
|
Entre 70 a 79% |
80% |
R$ 124.630,48 |
|
Entre 60 a 69% |
70% |
R$ 109.051,67 |
DETALHAMENTO DO VALOR DEDUTÍVEL
|
METAS QUANTITATIVAS |
R$ 233.682,15 |
|
|
METAS QUALITATIVAS |
R$ 155.788,10 |
|
|
R$ 389.470,25 |
||
|
VALOR MENSAL DEDUTÍVEL (PAGAMENTO SOB ATINGIMENTO DAS METAS) |
R$ 389.470,25 |
|
VALOR RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA |
R$ 75.000,00 |
|
VALOR MENSAL DO CONTRATO |
R$ 464.470,25 |
RESUMO DA LIQUIDAÇÃO MENSAL
O sistema de metas instituído por meio deste documento descritivo configura-se como instrumento central de governança contratual, permitindo o acompanhamento contínuo da execução dos serviços, a avaliação objetiva do desempenho da contratada e a adoção de medidas corretivas sempre que necessário. A aferição do cumprimento das metas será realizada de forma sistemática, com base nos relatórios de produção assistencial e nos indicadores de desempenho apresentados, sendo submetida à análise técnica da Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC).
Compete à CAC proceder à verificação, auditoria e validação das informações apresentadas, emitindo parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento das metas pactuadas, constituindo sua manifestação requisito indispensável para fins de liquidação e pagamento. Dessa forma, o modelo adotado assegura que a execução contratual seja orientada por resultados mensuráveis, com transparência, rastreabilidade e controle, garantindo à Administração Pública instrumentos eficazes para a fiscalização, correção de desvios e promoção da qualidade dos serviços prestados à população.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Cláudia – MT, 07 de maio de 2026.
SHIRLEY YOTZCHETZ
AGENTE DE CONTRATAÇÃO