LEI MUNICIPAL Nº. 1.635, DE 7 DE MAIO DE 2026.
8 de Maio de 2026
SÚMULA: “ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 835, DE 28 DE MAIO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESCALA DE PLANTÃO DAS FUNERÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, PARA ESPECIFICAR ‘HOSPITAIS PÚBLICOS’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº. 835, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Todas as instituições ligadas ao serviço funerário como hospitais públicos, necrotérios, polícias civil e militar, deverão obrigatoriamente informar à empresa que esteja na escala de plantão.”
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal