DECRETO N° 84, DE 06 DE MAIO DE 2026.
7 de Maio de 2026
DECRETO N° 84, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre os descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o lançamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) no exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 20, de 2008, e suas alterações posteriores, que tratam da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Considerando, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 930, de 2002, com alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.465, de 2011, a qual instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e criou o Fundo Municipal de Iluminação Pública;
Considerando a necessidade de regulamentar os critérios de lançamento, arrecadação e modalidades de pagamento, bem como as demais disposições relativas à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), referentes ao exercício financeiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos os prazos e condições para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício de 2026, conforme as modalidades a seguir:
I - pagamento à vista:
a) O contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 10 de junho de 2026 terá direito a um desconto total de 20% (vinte por cento), distribuído da seguinte forma:
1. 15% (quinze por cento) para pagamento integral em cota única;
2. 5% (cinco por cento) adicionais para contribuintes que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa, na data do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
II – Pagamento parcelado, sem acréscimo de juros:
a) O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, hipótese em que será concedido exclusivamente o desconto adicional de 5% (cinco por cento) previsto no item 2, da alínea “a”, do inciso I deste artigo, observando-se o seguinte cronograma de vencimentos:
1. 1ª parcela: 10 de junho de 2026;
2. 2ª parcela: 10 de julho de 2026;
3. 3ª parcela: 10 de agosto de 2026;
4. 4ª parcela: 10 de setembro de 2026;
5. 5ª parcela: 13 de outubro de 2026;
6. 6ª parcela:10 de novembro de 2026.
Art. 2° Fica autorizada a inclusão da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) relativamente aos imóveis não edificados, a qual será lançada com os mesmos prazos de vencimento estabelecidos para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), observando-se, para todos os fins, os critérios de pagamento, as penalidades e os prazos legais aplicáveis ao referido imposto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 06 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina