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Pref. Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 83, DE 06 DE MAIO DE 2026.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 7 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 152, de 7 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar aos interessados prazo adicional para adequação documental e protocolização dos pedidos de regularização fundiária abrangidos pela legislação;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção da regularização urbanística, cadastral e registral dos imóveis consolidados no Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo para requerer a regularização prevista na Lei Complementar nº 152, de 7 de maio de 2025.

Parágrafo único. O prazo prorrogado de que trata o caput deste artigo passa a vigorar até 7 de maio de 2027.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 152, de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 06 de maio de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração Interina