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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº8.666/93 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT,

CONTRATADA: VIP PUBLICIDADE LEGAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº. 33.501.070/0001-82, com sede na Rua 17, quadra 22, nº. 06 APT 03, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás – GO, Cep 72.910-723 representado por Wanderson Batista de Souza,

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de publicações em avisos de licitação e atos públicos, de interesse da Prefeitura de Santo Antônio do Leste, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado de Mato Grosso, Diário Oficial do Estado D.O.E., e Diário Oficial da União (D.O.U.), à medida que se faz necessário tornar público tais atos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 10/05/2026 a 10/05/2027 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a extrema necessidade das publicações de atos oficiais do município para atender as demandas deste município, este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 57 da Lei nº 8.666/93

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão

02

Poder Executivo

Und. Orçamentária

03

Secretaria de Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

67

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 083/2024, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 05 de Maio de 2026.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADA:

VIP PUBLICIDADE LEGAL E

SERVIÇOS LTDA

CNPJ N° 33.501.070/0001-82