SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 025/2024
8 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT,
CONTRATADA: empresa PRIMAVERA DIESEL LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 00.183.277/0001-05, estabelecida na Rua Bernardo do Campo, nº. 160, bairro Centro, município de Primavera do Leste – MT, Cep 78850-000, representado neste ato pelo sócio proprietário o Sr. Richard Gaertner.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis do tipo óleo diesel S-10 para suprir as necessidades da frota de veículos das secretarias municipais
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 09 de maio de 2026 com término em 09 de maio de 2027.
Em conformidade com a CLAÚSULA SÉTIMA – da vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR
O presente Termo Aditivo tem por objeto o Acréscimo de 25% ao Contrato nº 025/2024.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QTD ORIGINAL |
PERCENTUAL INICIAL DE DESCONTO ANP |
UND |
QTD COM ACRÉSCIMO DE 25% |
PREÇO UNITÁRIO (R$) |
ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DE 25% (R$) |
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01 |
Óleo diesel S-10 |
445,000 |
2,50% |
Litro |
111,250 |
R$ 6,32775 |
R$ 703.962,19 |
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação do presente Termo Aditivo ao contrato original justifica-se pela continuidade dos serviços prestados, os quais são essenciais ao atendimento das demandas administrativas.
O presente aditivo encontra amparo legal no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, no que se refere à prorrogação contratual, bem como no artigo 65, §1º, do mesmo diploma legal, que autoriza o acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme necessidade devidamente justificada pela Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
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Funcional programática |
15.452.5011.2062 |
Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras |
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Ficha |
646 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Funcional programática |
12.122.5007.2036 |
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Educação e Cultura |
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Ficha |
382 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Unidade |
10 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Funcional programática |
20.601.5012.2068 |
Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente |
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Ficha |
732 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Funcional programática |
10.122.5016.2159 |
Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde |
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Ficha |
149 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
8.244.5009.2056 |
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Ass. Social |
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Ficha |
546 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
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Funcional programática |
04.122.5002.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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Ficha |
24 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 025/2024, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 05 de Maio de 2026.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADA:
PRIMAVERA DIESEL LTDA
CNPJ N°00.183.277/0001-05