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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT,

CONTRATADA: empresa PRIMAVERA DIESEL LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 00.183.277/0001-05, estabelecida na Rua Bernardo do Campo, nº. 160, bairro Centro, município de Primavera do Leste – MT, Cep 78850-000, representado neste ato pelo sócio proprietário o Sr. Richard Gaertner.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis do tipo óleo diesel S-10 para suprir as necessidades da frota de veículos das secretarias municipais

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 09 de maio de 2026 com término em 09 de maio de 2027.

Em conformidade com a CLAÚSULA SÉTIMA – da vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

O presente Termo Aditivo tem por objeto o Acréscimo de 25% ao Contrato nº 025/2024.

ITEM

DESCRIÇÃO

DO ITEM

QTD ORIGINAL

PERCENTUAL INICIAL DE DESCONTO ANP

UND

QTD COM ACRÉSCIMO DE 25%

PREÇO UNITÁRIO (R$)

ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DE 25% (R$)

01

Óleo diesel S-10

445,000

2,50%

Litro

111,250

R$ 6,32775

R$ 703.962,19

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação do presente Termo Aditivo ao contrato original justifica-se pela continuidade dos serviços prestados, os quais são essenciais ao atendimento das demandas administrativas.

O presente aditivo encontra amparo legal no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, no que se refere à prorrogação contratual, bem como no artigo 65, §1º, do mesmo diploma legal, que autoriza o acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme necessidade devidamente justificada pela Administração Pública.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

09

Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062

Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras

Ficha

646

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.122.5007.2036

Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Educação e Cultura

Ficha

382

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Unidade

10

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068

Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente

Ficha

732

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde

Ficha

149

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

8.244.5009.2056

Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Ass. Social

Ficha

546

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Unidade

02

Gabinete do Prefeito

Funcional programática

04.122.5002.2005

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Ficha

24

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

Material de Consumo

CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 025/2024, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 05 de Maio de 2026.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADA:

PRIMAVERA DIESEL LTDA

CNPJ N°00.183.277/0001-05