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Câm. Nossa Senhora do Livramento

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual de vencimento e subsidio dos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigo 4ª da Lei n.º 816/2017; e

Considerando, o dispositivo no inciso X, do artigo 37 da CF de 1988, que assegura a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos e subsídio dos agentes políticos.

Considerando, o dispositivo no artigo 7°, da Lei Complementar n° 070/2023, a instituição da Revisão Geral Anual - RGA terá como data base o mês de janeiro de cada ano, е о índice a ser adotado é o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo).

Considerando que, a Revisão Geral Anual - RGA é uma reposição inflacionária concedida anualmente aos servidores públicos e agentes políticos.

Decreta

Art. 1º - Concede recomposição salarial anual aos servidores municipal do legislativo e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro porcento) a ser considerado à partir de 01.05.2026, referente ao período de apuração 2025.

Art. 2º - O percentual de recomposição concedido nos termos do Artigo 1º deste Decreto será implementado imediatamente.

Art. 3º - A recomposição salarial a ser concedida será aplicada sobre o vencimento básico do servidor municipal do legislativo e o subsídio do agente político.

Art. 4º - A despesa decorrente da presente recomposição salarial correrá à conta das respectivas dotações destinadas ao suporte da folha de pagamento dos servidores e agentes políticos desta Casa de Leis.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento 06 de maio de 2026.

Edmilson Brandão da Silva

 Presidente da Câmara de Municipal

de Nossa Senhora do Livramento - MT