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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 133/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias e licença-prêmio ao servidor público municipal ADILSON BALBINO VIEIRA, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses ao servidor ADILSON BALBINO VIEIRA, efetivo no cargo de agente de odontólogo, sob matrícula n.º 830-1, conforme a legislação vigente, a ser usufruída no seguinte período:

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

04/05/2026 a 01/08/2026

10/08/2009 a 09/08/2014

Art. 2º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS ao servidor, nos termos da legislação vigente:

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

03/08/2026 a 01/09/2026

10/08/2022 a 09/08/2023

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 07 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito