ATA DA 416ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT
8 de Maio de 2026
ATA DA 416ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas, no Plenário da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, realizou-se a 416ª Sessão Extraordinária, convocada nos termos do Edital nº 009/2026, sob a presidência da Vereadora Cleide Rodrigues de Oliveira. Aberta a sessão, foi determinada a leitura dos versículos primeiro e segundo do Salmo 91: “Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Onipotente descansará. Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza e nele confiarei.” Havendo número legal, foi declarada instalada a sessão. A ata da sessão anterior foi colocada em discussão e, não havendo manifestação, foi aprovada por unanimidade.
No expediente, foi informado que a denúncia protocolizada sob o nº 305/2026, de autoria do senhor Edilson de Oliveira, seria a única matéria da pauta, por se tratar de matéria de interesse público, sendo então procedida a leitura do Edital de Convocação nº 009/2026. Na sequência, foi realizada a leitura do Requerimento nº 001/2026, que apresentou denúncia por suposta infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar em face do vereador Laércio Noberto Júnior, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, relatando indícios de prática de violência doméstica contra servidora desta Casa Legislativa.
Encerrada a leitura, a presidência esclareceu que a votação seria nominal, procedendo-se à chamada dos vereadores, sendo registrados os seguintes votos: Anderson Batista de Oliveira Lima votou favorável; Alex Costa Aguiar votou favorável; Antônio Manuel de Souza encontrava-se ausente; Cláudia Santana Barbosa votou favorável; Fábio Jamil de Arruda Almeida votou favorável; Gustavo da Silva Ferreira votou favorável; Natanael de Moraes Almeida Júnior votou favorável; Silvestre Fernandes da Silva votou favorável; o vereador Sival Jesus Gomes de Souza declarou, com base no artigo 196 do Regimento Interno, que se absteria do voto; e Ivonilson Pereira Prado votou favorável. Apurado o resultado, verificou-se oito votos favoráveis, uma abstenção e uma ausência, sendo declarada aprovada a denúncia por suposta infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar.
Diante da aprovação, a presidência informou que seria realizada a constituição da comissão processante, observando-se a proporcionalidade partidária, nos termos do Regimento Interno, da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal. Foram declarados vereadores desimpedidos Anderson Batista de Oliveira Lima, Alex Costa Aguiar, Antônio Manuel de Souza, Fábio Jamil de Arruda Almeida, Gustavo da Silva Ferreira, Ivonilson Pereira Prado, Natanael de Moraes Almeida Júnior, Silvestre Fernandes da Silva e Sival Jesus Gomes de Souza, sendo registradas como impedidas as vereadoras Cleide Rodrigues de Oliveira e Cláudia Santana Barbosa, em razão de integrarem a Procuradoria da Mulher.
A sessão foi suspensa para organização do sorteio e, retomados os trabalhos, iniciou-se o sorteio respeitando a proporcionalidade partidária, sendo designado o servidor Rafael de Souza Oliveira para condução do procedimento. Pelo Partido PRTB, foram apresentados os nomes dos vereadores Fábio Jamil de Arruda Almeida e Gustavo da Silva Ferreira, sendo sorteado o vereador Fábio Jamil de Arruda Almeida. Pelo Partido PL, foram apresentados os nomes dos vereadores Sival Jesus Gomes de Souza e Natanael de Moraes Almeida Júnior, ocasião em que o vereador Sival Jesus Gomes de Souza suscitou questão de ordem.
O vereador destacou que o Decreto-Lei nº 201/1967, em seu artigo 5º, inciso I, parte final, estabelece expressamente: “Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.” Afirmou que a norma assegura que, uma vez convocado e investido no mandato, o suplente assume as prerrogativas parlamentares inerentes ao cargo, inclusive exercer o voto nas deliberações plenárias, ressalvada apenas a vedação de integrar a Comissão Processante. Por essa razão, requereu a remoção de seu nome do rol de vereadores desimpedidos de compor a Comissão.
O requerimento foi submetido ao plenário e aprovado por unanimidade, sendo reconhecido o impedimento do referido vereador, passando o Partido PL a ser representado pelo vereador Natanael de Moraes Almeida Júnior. A sessão foi novamente suspensa por cinco minutos e, na sequência, prosseguiu-se com o sorteio dos demais partidos, considerados Anderson Batista de Oliveira Lima, Alex Costa Aguiar, Silvestre Fernandes da Silva e Ivonilson Pereira Prado, sendo sorteado o vereador Ivonilson Pereira Prado.
Assim, restaram definidos como membros da comissão processante os vereadores Fábio Jamil de Arruda Almeida, Natanael de Moraes Almeida Júnior e Ivonilson Pereira Prado. A presidência determinou que os membros se reunissem imediatamente para definição dos cargos, suspendendo a sessão por cinco minutos. Retomados os trabalhos, foi informado que a comissão ficou assim constituída: Natanael de Moraes Almeida Júnior como presidente, Fábio Jamil de Arruda Almeida como relator e Ivonilson Pereira Prado como membro.
Na ordem do dia, a sessão foi suspensa por quinze minutos para a elaboração do Projeto de Resolução nº 013/2026, que institui formalmente a comissão processante. Retornando, procedeu-se à leitura do referido projeto, sendo consultado o plenário quanto à dispensa de parecer das comissões e tramitação em regime de urgência especial, o que foi aprovado por unanimidade.
Em seguida, o projeto foi colocado em discussão e o vereador Ivonilson Pereira Prado manifestou: “Senhora Presidente, eu acho que esse projeto deve correr aí noventa dias, muito dia eu acho. Tem que encurtar isso. É muito, muito longo, noventa dias e possível prorrogar por mais eu acho que consultar os pares aí, eu acho que o prazo muito se estendido aí para tem um prazo alguma coisa aí pode faze confesso que da para fazer o processo.”
Não havendo mais manifestações, foi submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade. Determinou-se que a comissão processante iniciasse imediatamente seus trabalhos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Não havendo mais nada a tratar, a presidência declarou encerrada a presente sessão extraordinária, convocando sessão ordinária para o dia sete de maio de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas. Em nome de Deus e do povo barrabugrense, foi encerrada a sessão.
Para constar, lavrou-se a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora.