DECRETO Nº003/2026,
8 de Maio de 2026
DE 07 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a decretação de Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, regimentais e em observância ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis:
CONSIDERANDO a competência privativa do Presidente da Câmara para dirigir os serviços administrativos e zelar pela ordem interna da Edilidade;
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Rita Souza de Jesus, e a concessão do espaço público desta Casa para as cerimônias de despedida e última homenagem por parte da comunidade local;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste no dia 08 de maio de 2026 (sexta-feira), em razão do velório da Senhora Rita Souza de Jesus, que ocorrerá nas dependências deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, não haverá expediente administrativo ou atendimento ao público na referida data, excetuando-se os serviços essenciais de vigilância e suporte necessários para o evento fúnebre.
Art. 3º. Os prazos dos processos legislativos que eventualmente vençam nesta data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio do Leste/MT, 07 de maio de 2026.
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ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal