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Pref. Araguainha

“Altera o texto da Lei Municipal nº 1.112/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Araguainha/MT para o quadriênio 2026/2029, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam acrescidos os seguintes artigos na Lei Municipal nº 1.112/2025, de 03 de julho de 2025, que institui o Plano Plurianual – PPA 2026/2029.

Art. 2°- Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.

Art. 3°- A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

Art. 4°- O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal de que trata esta Lei. Art. 5° - As disposições ora incluídas passam a integrar as diretrizes e objetivos estratégicos do Plano Plurianual, devendo ser observadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal