“Institui o Comitê de Gestão do Protocolo do Fluxo de Atendimento Intersetorial e Interinstitucional no Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes no Município de Comodoro-MT.”
8 de Maio de 2026
RESOLUÇÃO Nº 020 DE 06 DE MAIO DE 2026
“Institui o Comitê de Gestão do Protocolo do Fluxo de Atendimento Intersetorial e Interinstitucional no Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes no Município de Comodoro-MT.”
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Comodoro-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, articulação e fortalecimento da rede de proteção integral à criança e ao adolescente no Município de Comodoro-MT;
CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial e interinstitucional dos órgãos que compõem a rede de proteção, visando assegurar atendimento humanizado, integrado.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Comitê de Gestão do Protocolo do Fluxo de Atendimento Intersetorial e Interinstitucional no Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes no Município de Comodoro-MT.
Art. 2º – O Comitê terá como finalidade articular, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da rede de proteção voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, promovendo a integração entre os órgãos e serviços envolvidos.
Art. 3º – Compete ao Comitê:
I – Acompanhar a implementação e execução do fluxo de atendimento intersetorial e interinstitucional;
II – Fortalecer a articulação entre os serviços da rede de proteção;
II – Propor estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes;
Art. 4º – O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:
I – Conselho Tutelar;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Educação;
V – Secretaria Estadual de Educação;
VI – CREAS;
VII – Polícia Civil;
VIII – Polícia Militar;
IX – Hospital das Clínicas de Comodoro;
X – Poder Judiciário;
XI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
XII – APAE, quando necessário.
Art. 5º – Os representantes titulares e suplentes serão designados por portaria.
Art. 6º – O Comitê reunir-se-á sempre que necessário.
Art. 7º – Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2025.
Parte inferior do formulário
Comodoro/MT,06 de maio de 2026.
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Adriana Betina Jonk Nichele
Vice-Presidente do CMDCA
PORTARIA Nº. 432/2026
DE: 27/04/2026