Carregando...
Pref. Comodoro
RESOLUÇÃO Nº 020 DE 06 DE MAIO DE 2026

“Institui o Comitê de Gestão do Protocolo do Fluxo de Atendimento Intersetorial e Interinstitucional no Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes no Município de Comodoro-MT.”

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Comodoro-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, articulação e fortalecimento da rede de proteção integral à criança e ao adolescente no Município de Comodoro-MT;

CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial e interinstitucional dos órgãos que compõem a rede de proteção, visando assegurar atendimento humanizado, integrado.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Comitê de Gestão do Protocolo do Fluxo de Atendimento Intersetorial e Interinstitucional no Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes no Município de Comodoro-MT.

Art. 2º – O Comitê terá como finalidade articular, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da rede de proteção voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, promovendo a integração entre os órgãos e serviços envolvidos.

Art. 3º – Compete ao Comitê:

I – Acompanhar a implementação e execução do fluxo de atendimento intersetorial e interinstitucional;

II – Fortalecer a articulação entre os serviços da rede de proteção;

II – Propor estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes;

Art. 4º – O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:

I – Conselho Tutelar;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Educação;

V – Secretaria Estadual de Educação;

VI – CREAS;

VII – Polícia Civil;

VIII – Polícia Militar;

IX – Hospital das Clínicas de Comodoro;

X – Poder Judiciário;

XI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

XII – APAE, quando necessário.

Art. 5º – Os representantes titulares e suplentes serão designados por portaria.

Art. 6º – O Comitê reunir-se-á sempre que necessário.

Art. 7ºArt. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2025.

Parte inferior do formulário

Comodoro/MT,06 de maio de 2026.

______________________________________________________

Adriana Betina Jonk Nichele

Vice-Presidente do CMDCA

PORTARIA Nº. 432/2026

DE: 27/04/2026