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Pref. Canabrava do Norte

LEI Nº 1.772/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PELO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade às informações relativas aos imóveis locados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Canabrava do Norte.

Art. 2º - As informações relativas aos contratos de locação de imóveis deverão ser disponibilizadas ao público de forma clara e acessível, inclusive por meio eletrônico e, quando possível, por meios físicos nos respectivos imóveis, com os seguintes dados:

I – Valor mensal do aluguel;

II – Data de início do contrato;

III – Prazo de vigência do contrato;

IV – Nome do órgão ou secretaria responsável pela locação.

Art. 3º - As informações previstas nesta Lei deverão ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do contrato.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto ao padrão das placas informativas.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal