PORTARIA N. 016/2026
8 de Maio de 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA TAINARA CARLA ALMEIDA ASSUNÇÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA DE CONTRATOS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOBRES/MT.
A Diretora Executiva do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOBRES/MT, Senhora EDILMAN CONCEIÇÃO RONDON GUIMARÃES, no uso das atribuições legais lhe são conferidas pela Lei Municipal n. 1.901, de 09 de julho de 2025, e:
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados no âmbito do PREVI-NOBRES;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de centralizar a gestão dos contratos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nobres/MT, sem prejuízo da designação de fiscais específicos, quando a natureza ou complexidade do objeto contratual assim exigir;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora TAINARA CARLA ALMEIDA ASSUNÇÃO, inscrita no CPF sob nº 060.XXX.XXX-89, para exercer a função de Gestora de Contratos Administrativos no âmbito do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nobres/MT — PREVI-NOBRES.
Art. 2º. A designação de que trata esta Portaria abrange todos os contratos administrativos firmados pelo PREVI-NOBRES, sejam eles vigentes ou futuros, incluindo contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens, locações, sistemas, consultorias, assessorias, manutenção, suporte técnico e demais ajustes administrativos celebrados pelo Fundo.
Art. 3º. Compete ao(à) Gestor(a) de Contratos, no âmbito de suas atribuições administrativas:
I - acompanhar a execução geral dos contratos administrativos do PREVI-NOBRES;
II - controlar prazos de vigência, renovações, aditivos, reajustes, repactuações, apostilamentos e demais atos relacionados à gestão contratual;
III - manter registro atualizado dos contratos, termos aditivos, publicações, certidões, notas fiscais, ordens de serviço, relatórios e demais documentos pertinentes;
IV - promover a comunicação formal com os contratados, quando necessário ao acompanhamento da execução contratual;
V - solicitar aos setores competentes informações, documentos e providências necessárias à adequada gestão dos contratos;
VI - comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades, inadimplementos, falhas na execução, necessidade de alteração contratual ou adoção de providências administrativas;
VII - subsidiar a Diretoria Executiva com informações necessárias à tomada de decisão quanto à prorrogação, alteração, rescisão, aplicação de sanções ou encerramento dos contratos;
VIII - adotar as demais providências administrativas necessárias ao regular acompanhamento dos contratos, observada a legislação aplicável.
Art. 4º. A designação do(a) Gestor(a) de Contratos não afasta a possibilidade de nomeação de fiscais técnicos, administrativos ou setoriais para contratos específicos, sempre que a natureza, a complexidade ou a especialidade do objeto contratado assim recomendar.
Art. 5º. O(a) servidor(a) ora designado(a) deverá exercer suas atribuições com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segregação de funções, transparência e interesse público.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de Maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Nobres/MT, 07 de Maio de 2026.
Edilman Conceição Rondon Guimarães
Diretora Executiva do PREVI-NOBRES