Carregando...
Pref. Santa Rita do Trivelato

RATIFICA O PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REFERENTE AO LABORATÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de padronização dos fluxos de trabalho, segurança do paciente e eficiência na prestação de serviços de diagnóstico laboratorial no âmbito da rede pública municipal;

DECRETA:

Art. 1º — Fica ratificado e homologado, para todos os efeitos legais e administrativos, o Protocolo Administrativo nº 003, de 06 de maio de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde que estabelece as rotinas, fluxos e diretrizes operacionais do Laboratório Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT.

Art. 2º — O Protocolo referido no Art. 1º, que detalha os procedimentos de coleta, análise, processamento de amostras biológicas e emissão de laudos, passa a integrar o presente Decreto como Anexo Único, sendo de observância obrigatória por todos os servidores e profissionais que atuam na unidade laboratorial e na rede de saúde correlata.

Art. 3º — A Secretaria Municipal de Saúde zelará pela ampla divulgação do referido protocolo entre os profissionais da rede, garantindo a atualização contínua das normas técnicas conforme as diretrizes do Ministério da Saúde e dos órgãos de vigilância sanitária.

Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita do Trivelato – MT, 06 de maio de 2026.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Registrado, Publicado e Cumpra-se.

ANEXO ÚNICO DO DECRETO 52, DE 06 DE MAIO DE 2026.

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 003, DE 06 DE MAIO DE 2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Institui o Protocolo Técnico para a Padronização de Critérios de Solicitação de Exames Laboratoriais no âmbito da Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 12.401/2011, as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as normas sanitárias expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes técnicas claras, baseadas em evidências científicas, para a solicitação de exames laboratoriais no âmbito da Rede Municipal de Saúde, bem como a padronização dos procedimentos pré-analíticos, incluindo a adequada indicação e requisição de exames, constitui medida essencial para a garantia da qualidade, segurança diagnóstica e uso racional dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as práticas locais às diretrizes nacionais do Ministério da Saúde e às normas técnico-sanitárias vigentes, assegurando eficiência, segurança e racionalidade na prestação dos serviços laboratoriais;

INSTITUI o presente Protocolo Técnico.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Santa Rita do Trivelato – MT, o Protocolo Técnico para Padronização de Critérios de Solicitação de Exames Laboratoriais, constante no Anexo Único deste ato, que dele é parte integrante e inseparável.

Art. 2º O Anexo Único estabelece as diretrizes técnicas, critérios de indicação, periodicidade, fluxos operacionais e demais procedimentos relacionados à solicitação e processamento de exames laboratoriais, visando garantir a qualidade diagnóstica, a segurança do paciente e o uso racional dos recursos públicos.

Art. 3º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a legislação sanitária vigente e as normas técnico-sanitárias aplicáveis.

Art. 4º Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita do Trivelato, 06 de maio de 2026.

Rogerio Aparecido de Araújo

Secretário Municipal de Saúde

REVISÃO

Elioelsio Santos Gonçalves – 9274 CRBM MT. Biomédico

Claudeci Maria da Silva – 890 CRF MT. Farmacêutica, Esp. em Bioquímica/Coordenadora do Laboratório Municipal.

Walquiria Francini Tramontin - 369402 ENF COREN MT. Enfermeira/Diretora Administrativa da Saúde.

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO TÉCNICO PARA A PADRONIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS

1. Introdução e Objetivos

O presente Protocolo Técnico tem como finalidade estabelecer diretrizes claras e baseadas em evidências para a solicitação de exames laboratoriais na Rede Municipal de Saúde. A padronização dos procedimentos pré-analíticos, que incluem a indicação e a requisição de exames, é um pilar fundamental para a garantia da qualidade na medicina laboratorial. A sua implementação visa alinhar as práticas locais com as diretrizes nacionais do Ministério da Saúde e as normas sanitárias da ANVISA, assegurando um serviço de diagnóstico eficiente, seguro e racional.

A ausência de critérios padronizados pode levar à repetição desnecessária de exames, solicitações inadequadas e, consequentemente, ao desperdício de recursos públicos e a riscos para a segurança do paciente. Este documento, portanto, não busca cercear a autonomia profissional, mas sim fornecer uma ferramenta de apoio à decisão clínica, promovendo a utilização racional dos exames laboratoriais e otimizando o fluxo de trabalho do Laboratório Municipal.

Os objetivos deste protocolo são:

· Padronizar a nomenclatura e as requisições de exames laboratoriais.

· Definir critérios técnicos e periodicidade para a solicitação de exames, com base em diretrizes clínicas e programas de saúde pública.

· Otimizar o uso de recursos humanos, financeiros e materiais, evitando solicitações redundantes ou sem indicação clínica clara.

· Aumentar a segurança do paciente, minimizando coletas desnecessárias e garantindo a correta interpretação dos resultados.

· Normatizar e dar transparência à rotina operacional do Laboratório Municipal, alinhando-a com as boas práticas laboratoriais preconizadas pela RDC/ANVISA nº 786/2023.

2. Organização e Rotina do Laboratório Municipal

2.1 Horário de Funcionamento e Coleta

O Laboratório Municipal funciona de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:

· Atendimento ao público e coletas: 07h às 11h.

· Funcionamento interno (processamento e atividades administrativas): 13h às 17h.

2.2 Estrutura da Rotina Semanal

A rotina semanal é organizada para otimizar o fluxo de trabalho e garantir a segurança biológica, considerando a infraestrutura disponível.

· Segunda a Quinta-feira: Atendimento à demanda espontânea e agendada para coletas de rotina (sangue, urina, fezes) e exames de urgência.

· Sexta-feira: Atendimento exclusivo para coleta de amostras de agravos infectocontagiosos (Hanseníase, Tuberculose, Leishmaniose) e solicitações de urgência.

Esta segregação do fluxo de atendimento constitui uma medida essencial de mitigação de risco biológico, adotada em virtude da ausência de equipamentos de contenção primária, como capelas de fluxo laminar. A prática visa proteger outros pacientes e os próprios profissionais contra a contaminação cruzada por aerossóis gerados durante a manipulação de amostras de alto risco (escarro, linfa, raspados), sendo uma adaptação necessária às condições estruturais atuais para cumprir com os preceitos de segurança.

Às sextas-feiras são também dedicadas a atividades essenciais para a manutenção da qualidade e do funcionamento contínuo do laboratório, tais como: controle de qualidade interno, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, gestão de estoque de insumos e reagentes, atividades administrativas, e preparo de amostras para envio a laboratórios de referência (LACEN).

2.3 Fluxo de Processamento e Liberação de Resultados (Turnaround Time - TAT)

Os prazos para liberação dos resultados (TAT) são definidos conforme a complexidade do exame e o local de sua execução:

· Exames de Rotina (executados no município): 2 a 5 dias úteis.

· Exames de Agravos Infectocontagiosos (Hanseníase, Tuberculose, Leishmaniose): Até 7 dias úteis, devido à necessidade de técnicas específicas de coloração, montagem de lâminas e dupla conferência.

· Exames de Urgência (do Rol de Urgência): Liberados em até 24 horas, com prioridade para liberação no mesmo dia da coleta.

· Exames Terceirizados (Laboratório de Apoio): 5 a 10 dias úteis, a depender da logística e da complexidade do exame.

· Comunicação de Valores Críticos: Resultados que indiquem risco iminente à vida do paciente serão comunicados imediatamente por telefone ao profissional ou unidade de saúde solicitante. Este contato será devidamente registrado em sistema ou livro de controle, garantindo a rastreabilidade da comunicação.

3. Catálogo de Exames

Para eliminar ambiguidades e padronizar a oferta de serviços, o catálogo de exames está consolidado na Tabela 1. A duplicidade de informações presente em documentos anteriores foi resolvida, definindo-se claramente o local de execução de cada exame. A decisão sobre a internalização ou terceirização de um exame baseia-se em critérios de urgência, volume de demanda e complexidade técnica.

Tabela 1: Catálogo Consolidado de Exames Laboratoriais

Nome do Exame

Sinônimos/Siglas

Tipo de Amostra

Local de Execução

Prazo de Liberação (TAT)

HEMO-BIOQUÍMICA

Hemograma Completo

-

Sangue Total (EDTA)

Municipal

2-5 dias

Velocidade de Hemossedimentação

VHS

Sangue Total (Citrato)

Municipal

2-5 dias

Tipagem Sanguínea (ABO/Rh)

-

Sangue Total (EDTA)

Municipal

2-5 dias

Glicose

Glicemia de Jejum

Soro

Municipal

2-5 dias

Glicose Pós-Prandial

Glicemia Pós-Sobrecarga

Soro

Municipal

2-5 dias

Hemoglobina Glicada

HbA1c, A1c

Sangue Total (EDTA)

Apoio

5-10 dias

Ureia

-

Soro

Municipal

2-5 dias

Creatinina

-

Soro

Municipal

2-5 dias

Ácido Úrico

-

Soro

Municipal

2-5 dias

Colesterol Total e Frações

Perfil Lipídico, Lipidograma

Soro

Apoio

5-10 dias

Transaminase Oxalacética

TGO, AST

Soro

Municipal

2-5 dias

Transaminase Pirúvica

TGP, ALT

Soro

Municipal

2-5 dias

Gama Glutamil Transferase

GGT, Gama GT

Soro

Municipal

2-5 dias

Bilirrubina Total e Frações

BTF

Soro

Apoio

5-10 dias

Ferro Sérico

-

Soro

Apoio

5-10 dias

Cálcio Iônico

-

Soro

Municipal

2-5 dias

Sódio

Na

Soro

Apoio

5-10 dias

Potássio

K

Soro

Apoio

5-10 dias

Proteína C Reativa

PCR (quantitativa)

Soro

Municipal

2-5 dias

Troponina I

-

Soro

Municipal

Urgência

IMUNOLOGIA/SOROLOGIA

Fator Reumatoide

FR (qualitativo)

Soro

Municipal

2-5 dias

VDRL (qualitativo e quantitativo)

-

Soro

Municipal

2-5 dias

FTA-ABS (IgM e IgG)

-

Soro

Apoio

5-10 dias

Teste Imunológico para Gravidez

B−HCG (qualitativo)

Soro/Urina

Municipal

2-5 dias

Anti-HIV 1 e 2

Sorologia para HIV

Soro

Municipal

2-5 dias

HBsAg

Antígeno de superfície da Hepatite B

Soro

Municipal

2-5 dias

Anti-HCV

Sorologia para Hepatite C

Soro

Municipal

2-5 dias

Anti-HBs

-

Soro

Apoio

5-10 dias

Anti-HBc Total e IgM

-

Soro

Apoio

5-10 dias

HBeAg

-

Soro

Apoio

5-10 dias

Toxoplasmose (IgG e IgM)

-

Soro

Apoio

5-10 dias

Rubéola (IgG e IgM)

-

Soro

Apoio

5-10 dias

Citomegalovírus (IgG e IgM)

CMV

Soro

Apoio

5-10 dias

Dengue Antígeno NS1

Teste Rápido Dengue

Soro

Municipal

2-5 dias

Dengue (IgG e IgM)

Sorologia para Dengue

Soro

Municipal

2-5 dias

Chikungunya (IgG e IgM)

Sorologia para Chikungunya

Soro

Municipal

2-5 dias

Malária (Gota Espessa)

-

Sangue Total

Municipal

2-5 dias

HORMÔNIOS/MARCADORES

Hormônio Tireoestimulante

TSH

Soro

Apoio

5-10 dias

Tiroxina Livre

T4 Livre

Soro

Apoio

5-10 dias

Tiroxina Total

T4 Total

Soro

Apoio

5-10 dias

Triiodotironina Total

T3 Total

Soro

Apoio

5-10 dias

Hormônio Folículo Estimulante

FSH

Soro

Apoio

5-10 dias

Hormônio Luteinizante

LH

Soro

Apoio

5-10 dias

Antígeno Prostático Específico

PSA Total e Livre

Soro

Apoio

5-10 dias

URINÁLISE/PARASITOLOGIA

Urina Tipo I

EAS, Urina Rotina

Urina

Municipal

2-5 dias

Parasitológico de Fezes

EPF, MIF

Fezes

Municipal

2-5 dias

AGRAVOS

Pesquisa de BAAR (Hanseníase)

Baciloscopia de Hanseníase

Linfa, Esfregaço

Municipal

Até 7 dias

Pesquisa de BAAR (Tuberculose)

Baciloscopia de Tuberculose

Escarro

Municipal

Até 7 dias

Pesquisa de Leishmania

-

Raspado de lesão

Municipal

Até 7 dias

Tabela 2: Rol de Exames de Caráter Urgente

Exame:

Hemograma Completo

Proteína C Reativa (PCR)

Transaminases (TGO, TGP)

Ureia

Creatinina

Urina Tipo I (EAS)

Troponina I

Glicose

Sorologia para Dengue (NS1 e/ou anticorpos)

Gama Glutamil Transferase (GGT)

Observação: Outros exames poderão ser processados com prioridade mediante justificativa clínica explícita do profissional solicitante, descrevendo o risco ao paciente ou a necessidade para decisão terapêutica imediata.

4. Normas para a Solicitação de Exames

4.1 Preenchimento da Requisição

Toda solicitação de exame laboratorial deve conter, de forma legível e sem rasuras, as seguintes informações:

· Nome completo do paciente e data de nascimento.

· Nome do profissional solicitante e número de registro no respectivo conselho profissional (carimbo ou impressão).

· Data da solicitação.

· Justificativa clínica ou hipótese diagnóstica (obrigatória), preferencialmente com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

· Indicação de "URGENTE", quando aplicável e para exames constantes na Tabela 2.

4.2 Nomenclatura e Agrupamento de Exames

Para evitar redundância e garantir a correta execução, os profissionais devem utilizar a nomenclatura padronizada e atentar-se aos perfis de exames:

· Perfil Lipídico: A solicitação de "Perfil Lipídico", "Lipidograma" ou "Colesterol Total e Frações" compreende a dosagem de Colesterol Total, HDL, LDL, VLDL e Triglicerídeos. A solicitação de apenas um analito (ex: "Triglicerídeos") resultará na dosagem isolada do mesmo.

· PSA Total e Livre: A dosagem do PSA Livre é dependente do resultado do PSA Total. Portanto, para obter ambos, a solicitação deve ser "PSA Total e Livre". Não é possível solicitar apenas "PSA Livre".

· Função Renal: Recomenda-se solicitar "Ureia e Creatinina".

· Função Hepática: Recomenda-se solicitar "TGO, TGP, GGT e Bilirrubinas".

4.3 Critérios de Periodicidade e Repetição

· Tipagem sanguínea: Não deve ser repetida, pois o grupo sanguíneo é imutável. Antes de solicitar, o profissional deve verificar o histórico do paciente no sistema. A exceção se aplica a recém-nascidos com menos de 6 meses de idade, devido à possível interferência de anticorpos maternos, ou em casos de discrepância documentada.

· Confirmação de Resultados: Laudos com observações como "REVISTO E CONFIRMADO", "LEUCOMETRIA REAVALIADA E LIBERADA" ou "PLAQUETAS CONFIRMADAS EM LÂMINA" indicam que o resultado foi submetido a um processo de verificação interna rigoroso. Uma nova solicitação com o único objetivo de "confirmar" tal resultado é desnecessária e representa um uso inadequado de recursos.

· Acompanhamento de Doenças Crônicas: A periodicidade deve seguir as diretrizes estabelecidas na Seção 5 deste protocolo. Repetições em intervalos menores exigem justificativa clínica detalhada na requisição.

4.4 Orientações Metodológicas e de Coleta

A correta indicação do exame conforme a fase da doença é crucial para a acurácia do diagnóstico:

· Dengue (Antígeno NS1): Solicitar do 1º ao 3º dia de sintomas.

· Dengue (Sorologia IgG/IgM): Solicitar a partir do 5º dia de sintomas.

· Chikungunya (Sorologia IgG/IgM): Solicitar a partir do 7º dia de sintomas.

4.5 Testes Rápidos (TR)

Os testes rápidos para HIV, Sífilis, Hepatite B e Hepatite C são a primeira linha de triagem para ISTs e devem ser realizados, preferencialmente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) pela equipe de enfermagem. O Laboratório Municipal atuará na realização de exames sorológicos para confirmação de resultados de TR duvidosos ou reagentes, ou como parte de protocolos específicos (ex: pré-natal), conforme o fluxo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

4.6 Solicitações Vinculadas ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

Para solicitações de exames laboratoriais destinados à abertura, renovação ou adequação de processos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), é mandatório que os exames requisitados atendam rigorosamente aos critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde para a enfermidade em questão. O acesso aos medicamentos do CEAF, que são geralmente de custo elevado e contínuo, depende da apresentação de documentação completa, incluindo laudos e os exames laboratoriais e de imagem especificados em cada PCDT, que comprovem o diagnóstico e a indicação terapêutica.

5. Protocolos de Rastreamento e Acompanhamento por Programa de Saúde

Esta seção alinha as solicitações de exames com as diretrizes e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, traduzindo a política nacional para a prática local e substituindo as listas genéricas anteriores por recomendações baseadas em evidências.

5.1 Programa de Saúde da Mulher e Pré-Natal

A atenção à saúde da mulher deve ser integral, abrangendo desde a prevenção ginecológica até o acompanhamento do ciclo gravídico-puerperal.

Tabela 3: Recomendações para Saúde da Mulher

Exame

Recomendação Anterior

Nova Recomendação (Baseada em PCDT/Diretrizes)

Justificativa/Periodicidade

Hemograma

Sim

Manter

Avaliação de anemia. Solicitado no 1º e 3º trimestres do pré-natal e conforme necessidade clínica.

Tipagem Sanguínea/Fator Rh

Sim

Manter

Essencial no pré-natal. Solicitado na 1ª consulta. Não repetir.

Coombs Indireto

Não listado

Solicitar

Para gestantes Rh negativo. Solicitado na 1ª consulta e repetido a partir da 24ª semana .

Glicemia de Jejum

Sim

Manter

Rastreamento de diabetes gestacional. Solicitado na 1ª consulta e repetido no 3º trimestre.

VDRL

Sim (para acompanhamento)

Ampliar para triagem

Triagem e acompanhamento de sífilis. Solicitado no 1º e 3º trimestres e na admissão para o parto.

Teste Rápido/Sorologia HIV

Sim (Testes Rápidos)

Manter e formalizar

Triagem de HIV. Solicitado no 1º e 3º trimestres e na admissão para o parto.

HBsAg

Sim (Testes Rápidos)

Manter e formalizar

Triagem de Hepatite B. Solicitado no 1º trimestre.

Toxoplasmose IgG/IgM

Não listado

Solicitar

Triagem de toxoplasmose. Solicitado na 1ª consulta. Repetir em suscetíveis.

Urina Tipo I e Urocultura

Sim (EAS)

Manter e especificar

Rastreamento de infecção urinária assintomática. Solicitado no 1º e 3º trimestres.

Perfil Lipídico, TSH/T4L

Sim

Solicitar sob indicação

Não são exames de rotina no pré-natal de baixo risco. Solicitar apenas com base na avaliação clínica individual (obesidade, comorbidades, etc.).

5.2 Programa de Atenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)

A abordagem das IST deve ser unificada e seguir o PCDT específico do Ministério da Saúde, que preconiza a testagem e o tratamento oportunos.

Tabela 4: Recomendações para IST

Exame

Recomendação Anterior

Nova Recomendação (Baseada em PCDT/Diretrizes)

Justificativa/Periodicidade

Testes Rápidos (HIV, Sífilis, Hep. B/C)

Sim

Manter como 1ª linha

Triagem inicial a ser realizada preferencialmente na UBS .

VDRL

Sim (para acompanhamento)

Manter e padronizar

Diagnóstico e monitoramento de tratamento da sífilis (titulação em 3, 6, 12 meses após tratamento).

FTA-ABS

Não listado (mas disponível no apoio)

Formalizar como confirmatório

Teste treponêmico para confirmação diagnóstica de sífilis .

Sorologia HIV

Sim

Manter como confirmatório

Exame confirmatório após TR reagente, seguindo fluxo do MS.

HBsAg, Anti-HCV

Sim

Manter

Diagnóstico de Hepatite B e C.

Anti-HBs, Anti-HBc, HBeAg

Não listado (mas disponível no apoio)

Formalizar para estadiamento

Exames para avaliação do status imunológico e da fase da infecção por Hepatite B .

5.3 Programa de Saúde do Homem

As ações devem focar na prevenção das principais causas de morbimortalidade masculina, como doenças cardiovasculares, e no rastreamento consciente de neoplasias.

Tabela 5: Recomendações para Saúde do Homem

Exame

Recomendação Anterior

Nova Recomendação (Baseada em PCDT/Diretrizes)

Justificativa/Periodicidade

Glicemia, Perfil Lipídico

Sim

Manter

Rastreamento de risco cardiovascular. Periodicidade conforme estratificação de risco individual.

Ureia, Creatinina

Sim

Manter

Avaliação da função renal, importante no contexto de HAS e DM.

PSA Total e Livre

Listado no programa do idoso

Solicitar sob critério

Não recomendado como rastreamento populacional indiscriminado. Solicitar em decisão compartilhada com o paciente (a partir de 50 anos, ou 45 em grupos de risco), após discussão de riscos e benefícios.

Hemograma, EAS, EPF

Sim

Manter

Solicitados conforme avaliação clínica individual, não como rotina de check-up.

5.4 Programa de Saúde da Criança

O foco é o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, com ênfase na triagem neonatal e na prevenção da anemia ferropriva.

Tabela 6: Recomendações para Saúde da Criança

Exame

Recomendação Anterior

Nova Recomendação (Baseada em PCDT/Diretrizes)

Justificativa/Periodicidade

Teste do Pezinho

Não listado

Reforçar importância

Triagem neonatal obrigatória (não realizada no laboratório municipal, mas deve ser verificada). Rastreia fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, etc. .

Hemograma

Sim

Padronizar indicação

Rastreamento de anemia ferropriva. Solicitar entre 9-12 meses para crianças de risco ou não suplementadas. Não é rotina para todas as crianças .

Ferro Sérico, Ferritina

Sim

Solicitar sob indicação

Investigação complementar em casos de anemia confirmada, não para rastreamento inicial .

EPF, EAS

Sim

Solicitar sob indicação

Apenas em caso de suspeita clínica (sintomas gastrointestinais ou urinários).

Perfil Lipídico

Sim (para obesidade)

Manter critério restrito

Apenas para crianças com obesidade ou histórico familiar de dislipidemia ou doença cardiovascular precoce .

5.5 Programa de Saúde do Adolescente

A atenção deve contemplar o crescimento, desenvolvimento e as demandas específicas da saúde sexual e reprodutiva, garantindo acesso e confidencialidade .

Tabela 7: Recomendações para Saúde do Adolescente

Exame

Recomendação Anterior

Nova Recomendação (Baseada em PCDT/Diretrizes)

Justificativa/Periodicidade

Hemograma, Glicemia

Sim

Manter

Avaliação geral conforme necessidade clínica .

Perfil Lipídico

Sim (para obesidade)

Manter critério restrito

Apenas para adolescentes com obesidade ou histórico familiar de risco cardiovascular .

Testes Rápidos (ISTs)

Sim

Manter e incentivar

Oferta ativa para adolescentes com vida sexual ativa, assegurando o sigilo e o acesso, conforme diretrizes do MS e ECA .

B−HCG

Sim

Manter

Investigação de gravidez, com garantia de acesso e confidencialidade .

EAS, EPF

Sim

Solicitar sob indicação

Apenas em caso de suspeita clínica .

5.6 Programa de Doenças Crônicas (Hipertensão e Diabetes)

O monitoramento laboratorial é essencial para o controle e prevenção de complicações em pacientes com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM).

Tabela 8: Recomendações para Doenças Crônicas

Doença

Exame

Recomendação Anterior

Nova Recomendação (Baseada em PCDT/Diretrizes)

Periodicidade

HAS

Glicemia, Perfil Lipídico, Ureia, Creatinina, Sódio, Potássio, EAS

Sim

Manter e padronizar

Anual.

DM

Glicemia, Perfil Lipídico, Ureia, Creatinina, EAS, Hemograma

Sim

Manter e refinar

- Glicemia e HbA1c: a cada 6 meses.

- Perfil Lipídico, Creatinina (com TFG), EAS/Albuminúria: Anual .

Hemoglobina Glicada

Sim

Manter

Essencial para o monitoramento do controle glicêmico a longo prazo. A cada 6 meses .

5.7 Programa de Saúde da Pessoa Idosa

A avaliação do idoso deve ser multidimensional, e a solicitação de exames deve ser individualizada, visando a manutenção da funcionalidade e a prevenção de agravos comuns nesta faixa etária .

Tabela 9: Recomendações para Saúde da Pessoa Idosa

Exame

Recomendação Anterior

Nova Recomendação (Baseada em PCDT/Diretrizes)

Justificativa/Periodicidade

Hemograma

Sim

Manter

Rastreamento de anemia, comum no idoso. Anual ou conforme clínica .

Glicemia, HbA1c

Sim

Manter

Rastreamento e controle de DM. Anual .

Perfil Lipídico

Sim

Manter

Avaliação de risco cardiovascular. Anual .

Creatinina (com TFG)

Sim

Manter e especificar TFG

Avaliação da função renal, que declina com a idade. Anual .

TSH

Não listado

Solicitar

Rastreamento de disfunções tireoidianas (hipo e hipertireoidismo), cujos sintomas podem ser atípicos no idoso. Anual ou conforme clínica .

Cálcio

Sim

Manter

Avaliação do metabolismo ósseo. Anual ou conforme clínica .

PSA Total e Livre

Sim

Solicitar sob critério

Conforme recomendação da Seção 5.3. Não é rotina de rastreamento indiscriminado.

EAS

Sim

Manter

Avaliação geral da saúde renal e urinária. Anual ou conforme clínica .

6. Referências

1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, . Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 junho 2025.

2. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341. STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19. Brasília, DF: Notícias STF, 16 abr. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2020/04/16/stf-reconhece-competencia-concorrente-de-estados-df-municipios-e-uniao-no-combate-a-covid-19. Acesso em: 28 junho 2025.

3. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 28 junho 2025.

4. BRASIL. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 abr. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm. Acesso em: 28 junho 2025.

5. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 786, de 5 de maio de 2023. Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 maio 2023. Seção 1, p. 117. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-786-de-5-de-maio-de-2023-482042823. Acesso em: 28 junho 2025.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Brasília, DF: Ministério da Saúde, . Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt. Acesso em: 28 junho 2025.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2016. 230 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_atencao_basica_saude_mulheres.pdf. Acesso em: 28 junho 2025.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2022. 211 p. Disponível em: https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/pcdts/2022/ist/pcdt-ist-2022_isbn-1.pdf. Acesso em: 28 junho 2025.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem: princípios e diretrizes. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2008. 100 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_homem.pdf. Acesso em: 28 junho 2025.

10. BARROSO, W. K. S. et al. Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial – 2020. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, v. 116, n. 3, p. 516-658, mar. 2021. Disponível em: http://departamentos.cardiol.br/sbc-dha/profissional/pdf/Diretriz-HAS-2020.pdf. Acesso em: 28 junho 2025.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2012. 272 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_crescimento_desenvolvimento.pdf. Acesso em: 28 junho 2025.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Triagem Neonatal. Doenças rastreadas. Brasília, DF: Ministério da Saúde, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-crianca/cuidado-neonatal. Acesso em: 28 junho 2025.

13. SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Consenso sobre Anemia Ferropriva: mais que uma doença, uma urgência médica!. Rio de Janeiro, RJ: SBP, 2018. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/21019f-Diretrizes_Consenso_sobre_anemia_ferropriva-ok.pdf. Acesso em: 28 junho 2025.

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção em Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes nacionais para a atenção integral à saúde de adolescentes e jovens na promoção, proteção e recuperação da saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2010. 132 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_atencao_saude_adolescentes_jovens_promocao_saude.pdf. Acesso em: 28 junho 2025.

15. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas: Diabete Melito Tipo 2. Relatório de Recomendação. Brasília, DF: CONITEC, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTDM2.pdf. Acesso em: 28 junho 2025.

16. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Gestão do Cuidado Integral. Guia de cuidados para a pessoa idosa. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2023. 164 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_cuidados_pessoa_idosa.pdf. Acesso em: 28 junho 2025.

17. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa. 5. ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2018. 66 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderneta_saude_pessoa_idosa_5ed.pdf. Acesso em: 28 junho 2025.