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Pref. Campo Novo do Parecis

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 037/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA LEIS LTDA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 22**04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.***.***-91, residente e domiciliado na.

CONTRATADA: LEIS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, com sede na Rua 222, nº 246, Sala 01, 02 e 03, Itapema/SC, portadora dos direitos do domínio LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado, inscrito no CPF sob nº 181.***.***-53 e RG sob nº 22**62.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 O presente Termo  tem por objeto a inclusão de cláusula de reajuste de preços ao Contrato nº 37/2025, 21 de maio de 2024, visando sanar omissão no instrumento original e garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o Art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO

2.1 Fica incluída ao instrumento contratual na Cláusula Quarta – do Valor e da Forma de Pagamento, que passará a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS

4.3 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado ou da data da apresentação da proposta, conforme o caso.

4.4 Transcorrido o intervalo de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, a pedido da Contratada, conforme a inflação acumulada medida pelo índice oficial do IPCA-IBGE.

4.5 O reajuste de que trata esta cláusula tem por finalidade exclusiva a recomposição do valor da moeda frente à inflação setorial, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 92, inciso V, e art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.6 Nos reajustes subsequentes, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de início da vigência do último reajuste ocorrido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA:

3.1 A presente alteração justifica-se pela necessidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantindo a continuidade dos serviços técnicos de gerenciamento e publicação on-line dos atos oficiais (Leis e Decretos). Tais serviços são indispensáveis à gestão pública, e a presente atualização monetária visa cumprir o dever de recomposição do valor contratual conforme previsto em lei.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO:

4.1 O presente apostilamento fundamenta-se no art. 92, inciso V e seu §3°, bem como no art. 25, §7° e §8° ambos da Lei 14.133/202.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 37/2024 que não foram alteradas por este instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Campo Novo do Parecis - MT, 05 de maio de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Contratante

JAILMA FERREIRA DOS SANTOS

Agente Fiscalizadora Suplente