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Pref. União do Sul

ATO Nº 06/2026

Data: 07/05/2026.

Designa servidor “fiscal de contrato”, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato abaixo descrito, firmado pelo Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, no uso de suas atribuições legais e observando as normativas de controle interno em vigor;

Considerando a solicitação para a substituição da função de fiscal de contrato do servidor Leonardo Vitorino de Carli, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, existe a necessidade de designação de novo fiscal para dar continuidade às análises dos seguintes contratos sob sua responsabilidade;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar a servidora municipal Marlene Martins Moreira Duarte, inscrita no CPF sob o 060.611.791-11, Chefe de Divisão, lotada na Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento, para exercer, a partir desta data, a função de Fiscal de Contrato em substituição, para proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contratos abaixo discriminados:

CONTRATO

OBJETO

CONTRATANTE

CONTRATADA

VIGÊNCIA

001/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS-MÁQUINA COM TRATOR DE ESTEIRAS, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS REFERENTES A ABASTECIMENTO, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE E OPERADOR QUALIFICADO, SOB RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA CONTRATADA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO URBANISMO E SANEAMENTO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL

ANDRIOLI TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

08/01/2027

Art. 2º. A servidora ora designada, caso tome conhecimento da ocorrência de falhas ou defeitos relacionados com a execução do contrato, deverá determinar diretamente à Contratada a adoção das providências saneadoras, ou, se necessário, comunicar os fatos à autoridade superior para as providências cabíveis.

Art. 3º. A servidora ora designada não terá nenhuma remuneração extra pelos serviços ora atribuídos, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 07 de maio de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

       Prefeito Municipal