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CINCOP

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXECUTIVO PARA ATUAÇÃO COMO ORDENADOR DE DESPESAS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CINCOP-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Consórcio Interfederativo De Compras Públicas Do Estado De Mato Grosso – CINCOP-MT, no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, conferidas pelo Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 a 13 do Decreto-Lei nº 200/1967, que tratam da delegação de competência na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 a 15 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.320/1964 quanto às fases da despesa pública;

CONSIDERANDO o regime jurídico dos consórcios públicos previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

CONSIDERANDO o Estatuto do CINCOP-MT, especialmente quanto às competências da Diretoria Executiva e da Secretaria Executiva;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, celeridade e operacionalidade à gestão administrativa, orçamentária e financeira do Consórcio;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo do CINCOP-MT, a competência para atuar como Ordenador de Despesas do Consórcio, responsabilizando-se pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como pela respectiva prestação de contas.

Art. 2º A delegação de que trata esta Resolução compreende as seguintes atribuições:

I. autorizar a realização de despesas, emissão de empenhos, liquidação e pagamento, bem como seus registros contábeis;

II. autorizar remanejamentos e ajustes orçamentários, observados os limites aprovados pela Assembleia Geral e pelo orçamento vigente;

III. celebrar contratos administrativos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação, termos de adesão e instrumentos congêneres;

IV. praticar atos relativos aos procedimentos licitatórios, incluindo homologação, revogação, anulação, bem como ratificação de dispensas e inexigibilidades, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e normativos internos;

V. designar fiscais e gestores de contratos, nos termos da regulamentação do CINCOP-MT;

VI. autorizar concessão de diárias, passagens e adiantamentos, observada a finalidade pública;

VII. movimentar contas bancárias do Consórcio, inclusive abertura, encerramento e movimentação, em conjunto com os responsáveis legais, quando exigido;

VIII. emitir declarações de disponibilidade orçamentária e financeira;

IX. praticar atos necessários à alimentação e operação dos sistemas oficiais de controle e transparência (SIAFIC, SICONFI e correlatos);

X. adotar demais atos administrativos necessários ao regular funcionamento da gestão administrativa e financeira do Consórcio.

Art. 3º Ficam excluídas da delegação:

I. a contratação de operações de crédito, financiamentos e endividamento;

II. a alienação de bens imóveis;

III. decisões estratégicas de competência exclusiva da Assembleia Geral ou da Presidência, conforme Estatuto;

IV. atos que, por disposição legal ou estatutária, sejam indelegáveis.

Art. 4º Os atos praticados com fundamento nesta delegação deverão mencionar expressamente esta Resolução, sendo considerados válidos como atos praticados pela autoridade delegante.

Art. 5º O Secretário Executivo responderá pessoalmente pelos atos praticados no exercício da função de Ordenador de Despesas, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, Lei nº 8.429/1992 e normas dos órgãos de controle.

Art. 6º O Controle Interno do CINCOP-MT exercerá o acompanhamento permanente dos atos praticados, podendo requisitar documentos, emitir recomendações e apontar irregularidades.

Art. 7º A presente delegação não implica renúncia de competência pelo Presidente, que poderá, a qualquer tempo, avocar a prática de atos.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá, MT, 04 de abril de 2026.

JACOB ANDRE BRINGSKEN
Prefeito De Vila Bela da Santíssima Trindade – MT
Presidente do CINCOP-MT