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Pref. Juína

DECRETO N.º1045, DE 07 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a conclusão do Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social -REURB-S, do núcleo urbano informal consolidado, referente à área urbana do Patrimônio Municipal que menciona, localizada no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, denominado LOTEAMENTO DIAMANTE NEGRO, com aprovação do respectivo Projeto de Parcelamento, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, da Lei Municipal nº 1.823/2018, do Decreto Federal nº 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal nº 9.597/2018, do Decreto Municipal nº 348/2019, e do Decreto Municipal nº 985/2026 e,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017, estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária- REURB em todo o território nacional, atribuindo competência ao Município, em especial, para instaurar o procedimento administrativo REURB, classificar seus enquadramentos, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir as respectivas certidões de regularização, conforme disposto no Art. 14, inciso I, e arts. 28 e 30, ambos da citada Lei;

CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no Art. 10, da Lei Federal nº 13.465/2017, especialmente, a garantia do direito social à moradia digna, às condições de vida adequada e a efetivação da função social da propriedade com a orientação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO a existência de interesse público para regularização fundiária em áreas públicas do patrimônio municipal, tanto de núcleos urbanos quanto de área ou imóvel isolado desde que com ocupações consolidadas, ambas as situações plenamente contempladas pela Lei Federal nº 13.465/2017, e pela Lei Municipal nº 1.823/2018;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento, identificar os núcleos urbanos informais em áreas públicas municipais a serem regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

CONSIDERANDO o requerimento do Responsável pelo Departamento de Controle Urbano, devidamente instruído com os documentos relacionados nos incisos do Art. 4º , do Decreto Municipal nº 348/2019, que regulamenta o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana -REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal sobre áreas de propriedade do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, identificando que a área denominada LOTEAMENTO DIAMANTE NEGRO, de propriedade do Município de Juína, composta de 156 lotes a serem regularizados, encontra-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO (art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, e comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016 (art. 9º, § 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, com a denominação de LOTEAMENTO DIAMANTE NEGRO;

CONSIDERANDO a não ocorrência do disposto no § 2º e 5º, do art. 11, da Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO que o denominado LOTEAMENTO DIAMANTE NEGRO, a ser regularizado, situa-se na Zona Urbana predominantemente residencial, não impedindo a regularização, haja vista que a REURB não fica condicionada à existência de ZEIS (art. 18, § 2º da Lei Federal nº 13.465/2017). Portanto, trata-se de NÚCLEO URBANO INFORMAL, passível de regularização fundiária, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo nº 03//2025, para reorganização fundiária do núcleo urbano informal identificado como LOTEAMENTO DIAMANTE NEGRO, caracterizado como de interesse social para fins de regularização fundiária (REURB-S), conforme Decreto Municipal nº 985 de 19 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que a aprovação do Projeto do Regularização Fundiária, com a declaração dos ocupantes de cada unidade imobiliária do núcleo urbano ou de área ou imóvel isolado, é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de autorizar a emissão de Certidão de Regularização Fundiária CRF;

CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos legais e dos trâmites administrativos para conclusão do processo de regularização fundiária do núcleo urbano identificado como LOTEAMENTO DIAMANTE NEGRO, é para aprovação do respectivo projeto de parcelamento do solo,

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse Social (REURB-S), do núcleo urbano informal denominado DIAMANTE NEGRO, objeto do Processo Administrativo nº 03//2025, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Procedimento de Regularização Fundiária do Município de Juina- MT, visando regularizar o Núcleo Urbano Informal Consolidado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.823/2018, do Decreto Federal nº 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal nº 9.597/2018 do Decreto Municipal nº 348/2019, e do Decreto Municipal 985 DE 19-01-2026.

Art. 2º- Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária e o Projeto Urbanístico do núcleo urbano informal denominado DIAMANTE NEGRO, objeto do Processo Administrativo nº 03/2025, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 3º- Em decorrência da aprovação do projeto de regularização fundiária e do projeto urbanístico respectivos, fica aprovado o loteamento localizado em terreno urbano de propriedade do Município de Juína- MT, Matrícula nº 28.923, no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juina, situado nas áreas anteriormente denominadas Chácaras Para Rural nº 01 e 02, composta por 156 lotes a serem regularizados.

Art. 4º- O Loteamento DIAMANTE NEGRO, aprovado por este Decreto, conforme planta de parcelamento respectiva, apresenta área total de 10,06 (dez hectares e trinta e seis ares) ,, distribuídos da seguinte forma:

I- Áreas particulares constituídas por 156 lotes, totalizando m², sendo:

a)- Quadra 01, com 07 lotes;

b)- Quadra 02, com 21 lotes;

c)- Quadra 03, com 22 lotes;

d)- Quadra 04, com 39 lotes;

e)- Quadra 05, com 35 lotes;

f)- Quadra 06, com 32 lotes.

II- Áreas Públicas (sistema viário), e Áreas de APP (quadra 07) totalizando 103.600,00 m².

Art. 5º- Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) aos titulares dos imóveis do LOTEAMENETO DIAMANTE NEGRO, após sua quitação, e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária, o projeto urbanístico e o projeto de parcelamento aprovados neste Decreto, para registo junto ao CRI competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 6º-O valor da alienação será aquele constante da ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO REPRESENTATIVA DOS MORADORES DO LOTEAMENTO DIAMANTE NEGRO E DA PREFEITURA MUNICIPAL, excluídas as acessões e as benfeitorias realizadas pelo ocupante, o quais serão os constantes do ANEXO I do presente Decreto.

Art. 7º- Nenhuma parcela poderá ter valor inferior ao da Unidade Fiscal do Município (UFM), na data da formalização do Contrato Administrativo ou de sua quitação.

Parágrafo Único- Em observância ao disposto neste artigo, o número máximo de parcelas fica limitado a 36 (trinta e seis).

Art. 8º- A aprovação do Projeto de Regularização Fundiária, com a declaração do/s ocupante/s de cada unidade imobiliária do núcleo urbano ou de área ou imóvel isolado, é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de autorizar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária -CRF- fazendo jus aos beneficiários do previsto no Art. 13 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 9º- Determino, por fim, a remessa do presente Decreto de aprovação do Loteamento Diamante Negro, com os documentos que o instruem, ao Condutor dos Procedimentos Administrativos da Regularização Fundiária -REURB, designado por Portaria, para fins de formalização do Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, conforme modelo a ser aprovado pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 10º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, determinando-se a sua publicação, na íntegra, no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT- e seu extrato resumido, no Diário Oficial do Estado e da União.

Art.11º- Revogam-se as disposições em contrário.

Juína, 07 de maio de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO E PUBLICADO por afixação na data supra, no local de costume.