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Pref. Juína

LEI Nº 2.198/2026

Dispõe sobre autorização para celebrar termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína, bem como, promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a celebrar termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína, associação privada inscrita no CNPJ n.º 22.357.310/0001-09, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), com o objetivo de viabilizar a execução do projeto de recuperação e reformar da pavimentação da pista do kartódromo municipal de Juína.

Art. 2º - Para cobrir a despesa de celebração do termo de convênio com a associação, fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal n.º 2.187, de 23 de dezembro de 2025, que trata do orçamento programa do município de Juína para o exercício de 2026, até o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), conforme relacionado abaixo:

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

09.100

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

27

Desporto e Lazer

811

Desporto de Rendimento

0039

Treinamento Desportivo

1916

Termo de Colaboração Associação do Kart Clube de Juína

335041000000

Contribuições

Fonte: 2.500.0000000

430.000,00

TOTAL GERAL

430.000,00

Art. 3º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, o poder executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.º, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 06 de maio de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal