DECRETO Nº. 6.023, DE 7 DE MAIO DE 2026.
8 de Maio de 2026
Ementa: “DESIGNA A AGENTE DE CONTRATAÇÃO E A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.630, DE 23 DE ABRIL DE 2026, E DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal nº. 1.630, de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a homologação do relatório da reavaliação atuarial de 2026, fixa o plano de amortização do déficit atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá - PREVI-MUNI, cria a gratificação ao pregoeiro e membros da comissão de licitação e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordos de cooperação técnica com o PREVI-MUNI;
Considerando o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2026, celebrado entre o Município de Matupá e o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá - PREVI-MUNI, que, entre outras disposições, prevê a designação de Agente de Contratação e de Comissão de Contratação para condução dos processos licitatórios e contratações diretas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município;
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aplicável ao âmbito do Regime Próprio de Previdência Social;
Considerando a necessidade de designar formalmente servidor público municipal habilitado para exercer a função de Agente de Contratação e de Pregoeira Oficial no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá, garantindo a regularidade, a eficiência e a legalidade dos processos licitatórios e das contratações diretas realizadas na área previdenciária;
Considerando a conveniência e oportunidade da designação de Comissão de Contratação para auxiliar o Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas funções, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº. 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Designar a servidora ALEXSANDRA TOSTA BATISTA para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações realizadas na área previdenciária, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, da Lei Municipal nº. 1.630/2026 e do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2026.
§ 1º. A servidora designada no caput deste artigo exercerá, cumulativamente, as funções de PREGOEIRA OFICIAL no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá, responsável por conduzir os atos das licitações na modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal nº. 14.133/2021.
§ 2º. Somente nas licitações na modalidade pregão, a Agente de Contratação responsável pela condução do certame é designada Pregoeira.
Art. 2º. Designar as servidoras JULISE TREVISAN, TATIANE GINA DE SOUZA DA FONSECA e SUELEN CRISTINE JAROSESKI para exercerem a função de COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, da Lei Municipal nº. 1.630/2026 e do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2026.
Parágrafo Único. As servidoras mencionadas no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições, no que tange ao auxílio a Agente de Contratação a referida comissão terá a designação de Equipe de Apoio, conforme regramento da Lei federal nº. 14.133/2021.
Art. 3º. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos para subsidiar as suas decisões.
Parágrafo Único. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da Comissão de Contratação quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações no âmbito previdenciário.
Art. 4º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também caberá à Agente de Contratação impulsionar, conduzir e executar os respectivos processos em todas as suas fases, com o auxílio da Comissão de Contratação.
Art. 5º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno prestarão assistência à Agente de Contratação, à Pregoeira e à respectiva Comissão de Contratação, assim como à atuação dos fiscais de contratos, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal