DECRETO Nº 037/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
8 de Maio de 2026
DECRETO Nº 037/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
“Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento no Município de Ribeirãozinho – MT, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e
Considerando a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;
Considerando o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;
Considerando a Portaria MDS n° 1.030, de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, como instrumento de apoio a gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento;
Considerando a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências.
Considerando a Portaria MDS no 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Ribeirãozinho — MT e regulamentar seu funcionamento.
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Ribeirãozinho-MT é um comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, por meio das áreas da assistência social, saúde e educação.
Parágrafo Único. O gestor titular do órgão responsável pela política de assistência social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Ribeirãozinho-MT é composta por representantes dos órgãos municipais responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Saúde e Educação do município.
Art. 4º O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve indicar até 4 (quatro) ou 6 (seis) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes representações:
§ 1º O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social atuará como membro honorífico da Comissão Municipal Intersetorial;
I - 2 (dois) representantes que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: o Coordenador do Programa Bolsa Família será membro titular e Coordenador da Comissão; 1 (um) servidor nomeado como suplente;
II - 2 (dois) representantes que atuam na Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, sendo 1 (um) titular e I (um) suplente;
Art. 5º O órgão responsável pela Política de Educação indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Vila Rica - MT), sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da frequência Escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 6º O órgão responsável pela Política de Saúde indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da agenda da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 7º A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único será efetivada por ato legal do órgão responsável pela Política de Assistência Social ou ato legal conjunto das (3) três Secretarias Municipais (Assistência Social, Educação e Saúde).
Art. 8º Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Ribeirãozinho-MT:
I - Promover a interlocução entre as áreas da assistência social, educação e saúde, no que diz respeito à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município;
II - Realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município;
III - O planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do ações do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, tendo por base os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades (não acompanhamento, não localizados, não cumprimento, motivos do não cumprimento/acompanhamento);
IV - Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do PBF após o final do período de acompanhamento;
V - Desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da saúde e educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
VI - Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas três áreas: assistência social, educação e saúde, bem como o registro do acompanhamento do Programa Bolsa Família específicos de cada área.
VII - Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município.
Art. 9º O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social designará o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Ribeirãozinho-MT.
Art. 10. A Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único, Ribeirãozinho-MT reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada dois meses (bimestralmente) e extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º Às reuniões ordinárias serão agendadas na primeira reunião do ano, quando será aprovado o calendário de reuniões do respectivo ano.
§ 2 º As reuniões serão convocadas, quando necessárias.
Art. 11. As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador (a) ou seu suplente:
§ 1º Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão solicitar ao Coordenador(a) da Comissão Intersetorial, agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário.
§ 2º Cada solicitação de reunião será analisada pelo Coordenador(a) da Comissão Municipal Intersetorial ou seu suplente.
Art.12. As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial devem conter a participação dos membros da Comissão Municipal Intersetorial e, quando necessário, de convidados dos representantes das áreas.
§ 1º Na falta do representante titular de cada área, o respectivo suplente deverá participar das reuniões;
§ 2º É facultada ao gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais.
Art. 13. As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial são espaços de participação de seus membros, todos com direito à voz e voto nas decisões.
Parágrafo Único. Os convidados das reuniões terão direito à voz, porém não participarão das decisões da Comissão Municipal Intersetorial.
Art. 14. A pauta de reunião da Comissão Municipal Intersetorial será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, conforme demandas e/ou sugestões de representantes das áreas.
Art. 15. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Municipal Intersetorial poderão ser gravadas.
Art. 16. Á ausência do representante titular em 03 (duas) reuniões no ano, sem a adequada justificativa, acarreta o seu automático desligamento da Comissão Municipal Intersetorial.
Art. 17. O representante desligado da Comissão Municipal Intersetorial deverá ser substituído por outro representante da área, por meio de ato normativo da Secretaria Municipal de Assistência Social ou ato legal conjunto das três áreas.
Art. 18. O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve assegurar aos membros da Comissão Municipal intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito estadual e nacional, com custeio de deslocamento e diárias, utilizando o recurso do Índice de Gestão Descentralizada Municipal— IGD-M (IGD/PBF).
Art. 19. Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela Comissão, observado o disposto neste Decreto.
Art. 20. Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no âmbito municipal.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 04 de maio de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Munici