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Pref. Ribeirãozinho

DECRETO Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

“Designa os membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Ribeirãozinho - MT, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e

Considerando a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;

Considerando o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;

Considerando a Portaria MDS n° 1.030, de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, como instrumento de apoio a gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento;

Considerando a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria MDS no 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

Considerando que a Portaria nº 720/2025 que institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento;

Considerando que o gestor(a) municipal titular da Política de Assistência Social do Município delegou ao Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a função de Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

DECRETA:

Art. 1º Designa-se os seguintes servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, no município de Ribeirãozinho-MT:

I - Representantes da Coordenação Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família:

a) Coordenadora e representante Titular: Lorrania Pires de Oliveira

b) Suplente: Jaelly Thendara Parreira Ribeiro

II - Representantes da Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social:

a) Titular: Cleide Batista Nery

b) Suplente: Eduarda Camilla Cardoso Garcia silva

III - Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família na Educação, representando a Secretaria de Educação:

a) Titular: Lucilene Silva Machado

b) Suplente: Silésia Cristina soares Catulé

IV - Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família na Saúde:

a) Titular: Ianne Moreira Vasconcelos Moura

b) Suplente: Nayane Carrijo de Oliveira Câmera

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 06 de maio de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal