Regimento Interno Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) – Bom Jesus do Araguaia/MT.
8 de Maio de 2026
CAPITULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, de Bom Jesus do Araguaia/MT, órgão colegiado, permanente e de natureza consultiva e deliberativa, regido pela Lei Municipal N° 785 de 24 de Março de 2026, está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e tem por finalidade elaborar e implementar ações de forma a assegurar à mulher o pleno exercício de sua cidadania e atuar no controle social de políticas públicas, voltadas à promoção dos direitos das mulheres em todas as esferas da administração Pública no âmbito Municipal, sendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
Art. 2º O CMDM integra o Sistema Municipal de Política para Mulheres, articulando com a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – OPM, instituído pela Lei Municipal nº 786/2026 enquanto Organismo Público de Políticas para mulheres.
CAPITULO II
Das Competências e Atribuições
Art. 3° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM – de Bom Jesus do Araguaia tem as seguintes competências:
I – Elaborar e desenvolver Programas e atividades de interesses das mulheres, bem como participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres, acompanhando a elaboração e execução de projetos e emitindo pareceres através de resoluções;
II – Propor a gestão municipal intercambio e convênios com órgãos governamentais e não governamentais internos ou externos e demais instituições que possibilitem as execuções e implementações de projetos e programas, resguardados os preceitos legais e regulamentares, e estimular ações voltadas para a capacitação profissional das mulheres;
III – Promover e articular a integração dos Programas do Governo, nas diversas instâncias da Administração Pública direta e indireta, no que concerne às políticas públicas para a igualdade de direitos e oportunidade entre mulheres e homens;
IV – Monitorar as políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero, desenvolvendo ações integradas e articuladas com as instituições governamentais e não governamentais;
V – Estabelecer articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional;
VI – Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, bem como avaliar as ações desenvolvidas no município no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;
VII – Acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher, na esfera do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal;
VIII – Propor medidas normativas de enfrentamento da discriminação contra a mulher, bem como que modifiquem ou revoguem leis, regulamentos, usos e costumes que consistam em discriminação contra as mulheres;
IX – Manter permanente articulação com o movimento de mulheres e com os organismos governamentais de promoção aos direitos da mulher; bem como receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas da mulher, manifestando-se na exigência das providencias cabíveis.
X – Divulgar as resoluções, documentos, tratados e convenções nacionais e internacionais referentes às mulheres, firmados pelo governo brasileiro, estabelecendo estratégias para a sua efetividade;
XI - Estimular intercâmbio e firmar parcerias com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com o intuito de implementar e acompanhar programas de ação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Bom Jesus do Araguaia/MT;
XII - Apresentar sugestões para a elaboração do Planejamento Plurianual-PPA, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual Municipal, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – PMPM;
XIII - Acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, com vistas à implementação do
PMPM;
XIV - Articular-se com os movimentos de mulheres e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade e fortalecimento do processo de controle social;
XV – Fazer alteração no Regimento Interno do CMDM, quando necessário, e dar publicidade através dos meios oficiais do Executivo Municipal;
XVI – Praticar atos pertinentes à melhoria nas condições de vida e direitos da mulher, que oficialmente lhe forem atribuídos, desde que não contrariem as competências neste Regimento estabelecidas, e as imputadas pela Lei de criação deste Conselho;
XVII – Deliberar sobre as justificativas de ausências de Conselheiros/as e sua consequente substituição;
XVIII – Ratificar convênios, protocolos e acordos com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, que digam respeito à defesa dos direitos da mulher;
XIX – Instituir comissões temporárias e permanentes e grupos de trabalho para melhor desempenhar as funções do conselho.
XX – Acompanhar os programas municipais oferecidos às mulheres e cooperar propondo medidas objetivas especialmente nas áreas de:
a) Habitação
b) Assistência Social
c) Saúde
d) Educação
e) Cultura
f) Trabalho e movimento sindical
g) Movimento Comunitário
h) Socioeconômica
i) Político-institucional
j) Administração
k) Gabinete
Parágrafo Único – A Secretaria Executiva necessária ao funcionamento do Conselho Municipal será prestada pela Secretaria de Assistência Social, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades públicas.
CAPITULO III
Da Estrutura
Art. 4° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Bom Jesus do Araguaia/MT deve ser constituído com a seguinte estrutura:
1 – Presidência: Presidente, Vice-presidente, 1° Secretário; 2° Secretário, 1° tesoureiro e 2° tesoureiro
2 – Comissões temporárias e grupos de trabalho.
CAPITULO IV
Do Conselho
Seção I Da Formação
Art. 5º O Conselho é formado somente por conselheiras e conselheiros representantes da Sociedade Civil e de representantes do Poder Executivo Municipal, de forma paritária, obedecidas as disposições da Lei n°. 785/2026.
Art. 6° O Conselho será presidido pela Presidenta ou Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Bom Jesus do Araguaia, e será composto por doze (12) conselheiras (os) sendo seis (06) Titulares e seis (06) Suplentes representando a Sociedade Civil Organizada, doze (12) Conselheiras (o) sendo seis (06) Titulares e seis (06) Suplentes representando o Poder Executivo.
§ 1° As Conselheiras (os) e suplentes representantes da Sociedade Civil serão nomeados por Ato do Poder Executivo, desde que devidamente eleitas pelo Fórum de Entidades, que deverá ocorrer nos moldes da Lei Municipal 785 de março de 2026.
§ 2° As Conselheiras (os) titulares e suplentes representantes do Governo serão nomeados por Ato do Poder Executivo, desde que indicadas previamente pelos órgãos ou entidades públicas elencadas conforme a lei Municipal 785 de março de 2026.
§ 3° As (os) suplentes poderão ser convocados/as para as reuniões do Conselho e passarão à condição de titulares nos casos de vacância ou impedimentos das Conselheiras (os) titulares (os).
§4° Será considerado extinto, antes do termino, o mandato dos conselheiros no caso de:
I – Renuncia
II – Ausência não justificada por mais de 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas.
Parágrafo Único – Para substituições titulares que tiverem seu mandato extinto, o presidente do conselho solicitará da entidade ou órgão público que seja indicado outro representante para complementação do mandato atuando no período de transição da conselheira suplente.
Art. 7° O mandato das (os) Conselheiras (os) será de dois anos, podendo haver a recondução.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 8° O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, por convocação da presidente/a ou através de requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos conselheiros em exercício.
§ 1° - Para as reuniões ordinárias e extraordinárias, as Conselheiras e/ ou conselheiros serão convocados/as por escrito através do Grupo de WhatsApp criado com esse intuito, ou de ofício ou E-mail no prazo mínimo de 72 horas que antecedam o evento.
Art. 9º – As deliberações do Conselho, serão tomadas por maioria simples de seus integrantes, mediante votação especifica para cada matéria e as decisões serão consignadas em ata devidamente assinada por todos os Conselheiras e/ou Conselheiros presentes.
Art. 10° - Nos impedimentos de qualquer conselheiro titular, será convocado o suplente, com plenos direitos segundo a ordem da nomeação.
§1º– O Presidente/a do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá voto nominal e de qualidade, principalmente quando houver empates.
§3º – A Conselheira ou conselheiro a ser substituída no Conselho deverá ser notificada formalmente, assim como a entidade que representava, no prazo de quinze dias;
§4º - A deliberação sobre a substituição do/a conselheiro/a será registrada em Ata de reunião ordinária ou extraordinária e publicada através de resolução.
Art. 11° - O presidente do conselho em suas faltas e impedimentos será substituído pelo vice presidente.
Seção III
Da Ordem dos Trabalhos
Art.12° - Nas reuniões do Conselho será observada a seguinte ordem:
a)1ª - Conferência de “quórum” pelo/a Secretário/a Executivo/a, com presença de 50% (cinquenta por cento) dos participantes mais um;
b)2ª - Conferência de “quórum” com 15 (quinze) minutos após o horário marcado com a presença mínima de 1/3 de conselheiros/as com representação paritária;
c) Abertura da reunião pelo/a Presidente/a;
d) Leitura, discussão, votação e assinatura da pauta da reunião anterior;
e) Apresentação da pauta da reunião;
f) Leitura de relatos e pareceres das Comissões e Grupos de Trabalhos;
g) Discussão e votação de assuntos a serem tratados;
h) Leitura de documentos recebidos;
i) Assuntos de ordem geral;
j) Encerramento.
§ Único: A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem:
I – O presidente concederá a palavra a/o Conselheiro/a, que apresentará seu parecer oral;
II – Encerrada a discussão, realizar-se-á a votação.
Art. 13° - Em todas as reuniões será lavrada ata, sob a responsabilidade dos secretários, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, devendo constar pelo menos:
I - Relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa;
II - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do/a Conselheiro/a e o assunto ou sugestão apresentada;
III - Relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação do responsável pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro/a;
IV - As deliberações tomadas, inclusive quanto a aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal, aberta ou secreta, quando solicitada.
Art. 14° - A aprovação de qualquer matéria sujeita a deliberação ocorrerá pelo voto da maioria simples.
§ 1º As matérias a serem aprovadas deverão ser encaminhadas para o seu conhecimento no prazo mínimo de cinco dias para a deliberação do Conselho, sendo aberta exceções de prazo em caso de projetos com tempo de aprovação imediata para alocação de recursos em outras esferas de governo, devendo ainda o mesmo ser apresentado na íntegra com suas devidas cópias aos/as conselheiros/as, por técnico responsável pelo projeto;
§ 2º Na hipótese de empate, far-se-á a nova votação na mesma reunião e na permanência do empate a matéria será decidida pelo/a Presidente/a no seu exercício do voto de qualidade;
§ 3º Nas reuniões extraordinárias, será exigido quórum da maioria simples de seus membros em 1ª convocação e em 2ª convocação para nova reunião extraordinária não será exigido quórum mínimo.
Seção IV
Das Atribuições
Art. 15° – São atribuições das Conselheiras e Conselheiros:
I – Participar nas reuniões do Conselho, com direito a voz e voto e representar o conselho, quando designado;
II - Eleger a presidência dentre seus membros titulares;
III – Apresentar relatórios das matérias e pesquisas em curso e quando concluídas;
IV – Propor e requisitar esclarecimentos que sejam pertinentes à apreciação do assunto em pauta;
V – Propor a instituição de Grupos de Trabalho, e comissões, bem como indicar nomes para suas composições;
VI – Cooperar com as comissões instituídas na estrutura deste Conselho;
VII - Manter o órgão ou entidade que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do CMDM;
VIII - Manter sigilo dos assuntos veiculados no CMDM, sempre que determinado pela Plenária;
IX - Solicitar à Secretaria Executiva as informações e/ou documentos que julgar necessários para o desempenho de suas atribuições;
X – Desempenhar atividades atribuídas pelo presidente, e as aprovadas por deliberação deste Conselho; bem como decidir sobre as matérias encaminhadas.
XI – Aprovar semestralmente s contas e relatórios e forma analítica, bem como os balancetes mensais das despesas e receitas do FMDM.
XII – Aprovar anualmente o plano de trabalho, relatório final das atividades, balanço geral e elaborar dentro do prazo legal a proposta orçamentária dos recursos que serão aplicados no ano subsequente,
XIII – Elaborar e propor alteração no regimento ou estatuto, bem como cumprir e fazer cumprir o regimento e as deliberações do conselho;
XIV - Por decisão da maioria dos conselheiros poderão participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas interessadas nos movimentos em prol dos direitos da mulher e que possam contribuir para os esclarecimentos das matérias em discussão.
XV – Comunicar previamente ao conselho, sem prejuízo de justificação posterior, a impossibilidade do comparecimento a reuniões.
Parágrafo Único – Os conselheiros suplentes terão direito de participar de todas as reuniões do conselho, discutindo as matérias em pauta sem direito a voto, quando presente o conselheiro titular.
CAPITULO V
Da Organização e Administração
Seção I Da Presidência
Art. 16° – A Presidência do Conselho será exercida por um/a Presidente, Vice Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro, sendo todas (os) membros do Conselho.
§ 1° o mandato será de dois anos, permitida a recondução ao cargo;
§ 2° a escolha dos membros da presidência será feita através de eleição;
§ 3º Somente os membros titulares do Conselho poderão votar e ser votados para os cargos pertinentes à Presidência do Conselho;
§ 4º Poderão votar os membros titulares e os membros no exercício da titularidade aos cargos pertinentes à Presidência do Conselho.
Art. 17° – São atribuições do/a presidente:
I – Presidir o Conselho, coordenando e supervisionando suas atividades;
II – Presidir e coordenar o funcionamento do Conselho; bem como empenhar-se na organização de seminários, debates e encontros municipais;
III – Contribuir para a permanente integração dos órgãos e entidades que compõem o Conselho;
IV – Representar o Conselho Municipal, ou se fazer representar perante autoridades, bem como em eventos, tanto nacionais como internacionais;
V – Requisitar recursos humanos, e materiais necessários à execução das atribuições do Conselho;
VI – Requisitar indicação de técnico do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social para prestar assessoria técnica ao CMDM;
VII – Requisitar quando necessário a disponibilização de técnico ou propor a contratação de especialistas, para o exercício de atividades específicas e necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Conselho;
VIII – Comunicar diretamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais autoridades representativas, as recomendações emanadas do Conselho, solicitando as providências necessárias;
IX – Expedir Resoluções, com o referendum do Conselho, relativas à execução das atividades administrativas deste Conselho;
X – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
XI – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
XII – Autorizar a apresentação de matérias nas reuniões do Conselho por pessoa que não seja conselheira;
XIII – Homologar os atos específicos em cada reunião;
XIV – Apresentar ao Conselho, para aprovação, o plano plurianual de atividades e o relatório de atividades do Conselho;
XV – Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho, que lhe forem oficialmente atribuídos.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 18° – Será atribuição da (o) Secretária (o) Executiva, além das atribuições lhes conferidas como membro do Conselho:
I – Secretariar e elaborar as atas das reuniões da presidência e do conselho, assessorar os trabalhos do Conselho no desempenho de suas funções;
II – As atas poderão ser:
a) Lavradas em livro próprio
b) Digitadas;
c) Digitalizadas e arquivadas em meio eletrônico, garantindo segurança e transparência.
III – Manter articulação com o Conselho, informando-o sobre os trabalhos do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, especialmente sobre o cumprimento de suas deliberações;
IV – Dar ciência à presidência acerca das consultas formuladas pelo poder público a este Conselho de
Direitos;
V – Contribuir com o/a presidente quanto à emissão de pareceres em matérias relativas à mulher, promovendo os encaminhamentos cabíveis aos órgãos competentes, e manter o arquivo de documentações, atualizado e organizado.
VI – Coordenar a elaboração do Relatório Anual das atividades do Conselho juntamente a grupo de trabalho;
VII – Praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do Conselho que lhe forem atribuídos, receber, registrar e encaminhar a presidência, denúncias e reivindicações e apresentadas ao conselho;
Seção III
Da competência da vice-presidência, Secretário e Tesoureiro.
I – Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
II – Auxiliar a presidência na execução das componentes do conselho;
III – Dar conhecimento aos componentes do conselho, com antecedência, mínima de 05 (cinco)dias da ordem do dia da reunião.
IV – Coordenar as comissões de organização de seminários, debates e encontros;
Art. 19° – Compete ao segundo secretário:
I – Auxiliar o primeiro secretário e substituí-lo quando necessário;
Art. 20° – Compete ao tesoureiro:
I – Executar a política do Conselho;
II – Apresentar a presidência extratos da receita e da despesa bem como balancete mensal;
III – Efetuar pagamentos, depósitos bem como assinar recebimentos;
IV – Acompanhar a liberação dos recursos dentro da dotação orçamentária respectivas;
V – Assessorar as comissões técnicas de trabalho na elaboração de orçamentos quando da realização de eventos.
Seção IV
Das Comissões Técnicas de Trabalho.
Art. 21° – poderão ser instituídas as comissões técnicas ou grupos de trabalho quantas forem julgadas necessárias, para atendimento de programas e execuções de tarefas aprovadas pelo conselho;
I – Cada comissão será composta de no mínimo 3 (três) membros designados pelo presidente, entre os conselheiros;
II – O resultado do trabalho das comissões técnicas ou grupos de trabalhos deverá assumir a forma de relatório, parecer, projetos ou outras formas adequadas ao ato;
III – O coordenador da comissão ou grupo poderá solicitar do presidente a colaboração da secretaria executiva do conselho, quando necessário;
IV – A comissão ou grupo de trabalho ou membro poderá ser substituída a qualquer tempo, a critério da plenária, quando suas funções não forem desempenhadas a contento.
Capítulo VI
Da Competência da Coordenadoria de Política para Mulheres-OPM
Art. 22º - Compete a OPM;
a) Executar Políticas Públicas para Mulheres
b) Implementar programas e projetos
c) Articular a rede de atendimentos.
Capítulo VII
Do Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 23° – O Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – FMPM, tem por finalidade financiar ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
Art. 24° – Constituem receitas do fundo:
I – Dotações Orçamentárias do município;
II – Transferências de recursos da União e do Estado de Mato Grosso;
III – Doações, auxílios, contribuições e legados;
IV – Recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias;
V – Outras receitas que lhe forem destinadas.
Art. 25° – Os recursos do fundo serão aplicados em:
I – Ações de enfrentamento à violência contra a mulher;
II – Programas de capacitação e geração de renda;
III – Campanhas educativas e de conscientização;
IV – Fortalecimento da rede de atendimento à mulher;
V – Apoio às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Capítulo VII
Da Gestão do Fundo
Art. 24° – O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação, controle e deliberação do CMDM.
Art. 25°– A movimentação dos recursos do Fundo dependerá de aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 26 – Compete ao CMDM;
a) Aprovar a aplicação dos recursos;
b) Fiscalizar a execução financeira;
c) Acompanhar programas financiados.
Capitulo VIII
Da Rede de Atendimento
Art. 27° – O município deverá promover a integração dos serviços de atendimentos à mulher, envolvendo:
I – Assistência Social, CRAS E CREAS;
II – Saúde;
III – Educação;
IV – Segurança Pública;
V – Demais órgãos e instituições que atuem na proteção dos direitos da mulher.
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 28° - O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de no mínimo 2/3 dos membros do Conselho ou por proposta da sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dos/as conselheiros/as.
Art. 29° - Suas Resoluções e Recomendações serão publicadas nos meios de comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal.
Art. 30° - Os casos omissos e as dúvidas que emergirem da aplicação deste Regimento Interno será solucionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 31° - Este Regimento Interno entrará em vigor após sancionado pelos conselheiros e publicado através de Resolução, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia – M T, 28 de abril de 2026.
Maria Izabel de Meneses